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141 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
178/2007
2007 .06 .27
(Proc .
184/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a diversos documentos
Acesso livre . subdirectorGeral do ordenamento do território e desenvolvimento urbano
Favorável à
pretensão do requerente
A CAdA entende que o requerente tem o direito de aceder aos documentos requeridos (ofícios, informações e um requerimento referentes a um pedido formulado por um deputado do Partido socialista; e “papeleta” do processo administrativo relativo ao procedimento de ratificação da suspensão parcial do Plano Director Municipal da Figueira da Foz e do Plano de
Urbanização da Figueira da Foz).

179/2007
2007 .06 .27
(Proc .
217/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde, para produção de prova em processo disciplinar em curso
dever de cooperação;
informação de saúde;
relação inter-institucional .
Centro de saúde da ribeira Grande / direcção regional de saúde (rA dos Açores)
Favorável à
pretensão da requerente
deve ser facultada informação requerida, não sujeita a segredo de justiça, tendo em atenção que os dados pessoais a comunicar se devem cingir aos necessários para a instrução do procedimento disciplinar e que não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinam o acesso .

180/2007
2007 .06 .27
(Proc .
110/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos
eleito local;
Acesso livre .
Pedro Barroso e Armando Gonçalves
Junta de Freguesia de
meixedo
Favorável à
pretensão dos queixosos
o acesso por eleitos locais à informação autárquica é regulado, designadamente, pela Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nada impedindo, porém, que aqueles, como qualquer cidadão, invoquem o direito de acesso regulado pela LADA. O Presidente da Junta de Freguesia de meixedo deve comunicar aos interessados, por escrito, a data e hora para se efectuar a consulta dos documentos requeridos . os agora queixosos têm, ao abrigo da LAdA, o direito de obter fotocópias dos documentos em apreço .
Facultado o acesso