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139 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
174/2007
2007 .06 .27
(Proc .
156/2007)
Queixa contra a falta de decisão “no prazo legal”, relativamente ao pedido de certidão dos documentos que compõem um processo de protecção jurídica, pedido esse formulado com vista a “instruir processo judicial de índole criminal” para “defesa do bom nome e consideração social” da requerente declaração de rendimentos;
reserva da intimidade da vida privada;
Processo de protecção jurídica .
Ana Gabriel
director do Centro distrital de segurança social de Aveiro
Favorável à
pretensão da queixosa
A CAdA entende que a entidade requerida (director do Centro distrital de segurança social de Aveiro) deverá facultar à queixosa o acesso, pela forma por esta pretendida, ao referido Processo de Protecção Jurídica, dele expurgando, contudo, a referência ao rendimento que, em 2004, o marido da requerente em tal processo declarou para efeitos de irs .

175/2007
2007 .06 .27
(Proc .
131/2007)
Queixa contra a não satisfação de pedido de acesso a documentos alegadamente em poder da Faculdade de Belas Artes da universidade de Lisboa
Acesso parcial;
interesse directo, pessoal e legítimo .
maria de Lurdes Lopes rodrigues
Faculdade de
Belas Artes da universidade de Lisboa
Favorável à
pretensão da queixosa, embora sob condições
A entidade requerida (Faculdade de Belas Artes da universidade de Lisboa) deverá facultar à queixosa o acesso à documentação por esta pretendida, desde que a mesma não revista natureza nominativa .
se, no acervo em causa, houver documentos nominativos, estes não deverão ser disponibilizados à queixosa - que não demonstrou o seu interesse directo, pessoal e legítimo -, a menos que seja viável deles expurgar a matéria reservada .

176/2007*
2007 .06 .27
(Proc .
208/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação sobre o vencimento e morada de colaboradores da rtP
Âmbito subjectivo da LAdA;
morada;
vencimento .
rádio e televisão de Portugal, sA
Favorável à
pretensão do requerente
A entidade consulente deve facultar a informação respeitante aos montantes auferidos, com expurgo da informação relativa à matéria reservada eventualmente constante do documento em que se encontre vertida; e deve, igualmente, facultar a informação sobre as moradas que detenha .
(aprovado com três declarações de voto)

177/2007
2007 .06 .27
(Proc .
177/2007)
Queixa contra a falta de resposta ao pedido de acesso ao alvará de licença de utilização de um bar
Acesso livre . Fernando
Almeida
Presidente da Câmara municipal de odemira
Favorável à
pretensão do queixoso
A CAdA entende que o queixoso tem o direito de aceder ao documento requerido (alvará de licença de utilização de um bar) .