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146 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
190/2007*
2007 .07 .25
(Proc .
138/2007)
Queixa contra o indeferimento de pedido de informação relativo à notação de serviço (em 2005) dos técnicos superiores do serviço nacional de Protecção Civil - Autoridade nacional de Protecção Civil
Acesso livre;
documento existente .
elisabete mendes
Presidente do serviço nacional de Protecção Civil - Autoridade nacional de Protecção Civil
Favorável à
pretensão da queixosa
saber se já foi dado por concluído o processo das notações pelos notadores e encerradas as análises em sede de Comissão Paritária não se prende com o acesso a documentos administrativos; todavia, através da resposta dada a esta Comissão pela entidade requerida, a queixosa viu satisfeito o seu pedido .
Quanto às outras questões colocadas pela ora queixosa à entidade requerida (se as notações de serviço de Muito Bom excederam a quota de 25% e o número de técnicos superiores correspondente à percentagem de 25% e qual o número dos que (...) ficaram classificados com Muito Bom), o snBPC / AnPC está - como qualquer organismo público -, obrigado pelo siAdAP à publicitação de determinados elementos . e tais dados estarão plasmados em documento a que a requerente tem, como qualquer pessoa, o direito de aceder .
os critérios [que] se aplicaram para determinar quais os avaliados a quem baixar a nota para Bom são também generalizada e livremente acessíveis .

191/2007
2007 .07 .25
(Proc .
233/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante ao falecido pai do requerente, para informação genética
informação de saúde . Hospital Pulido valente
Favorável à
pretensão do requerente
O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que os interessados no acesso necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses próprios .
(aprovado com duas declarações de voto) .

192/2007
2007 .07 .25
(Proc .
243/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante ao falecido pai da requerente, para conhecimento da data do início de doença
informação de saúde . direcçãoGeral de Protecção social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
Favorável à
pretensão da requerente
o interesse directo, pessoal e legítimo se verifica nas situações em que familiares próximos
da pessoa falecida, a quem se referem os dados pessoais (clínicos ou outros) a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses próprios .
(aprovado com uma declaração de voto) .