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149 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
193/2007
2007 .07 .25
(Proc .
197/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação respeitante às datas de idas aos hospital de pessoa já falecida, que morava com o requerente
informação de saúde . instituto Português de oncologia Francisco
Gentil, ePe
Favorável à
pretensão da requerente
o interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a consequente quebra, relativa, da privacidade do titular desses dados .
(aprovado com uma declaração de voto)
Facultado o acesso
194/2007
2007 .07 .25
(Proc .
210/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante ao falecido marido da requerente, para entrega a uma seguradora
informação de saúde . Hospital Pulido valente, ePe
Favorável à
pretensão do requerente
A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos .
(aprovado com uma declaração de voto) .

195/2007
2007 .07 .25
(Proc .
263/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante a pessoa falecida, para instrução de processo judicial
informação de saúde . instituto Português de oncologia Francisco
Gentil, ePe
Favorável à
pretensão da requerente
O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos . À requerente, que vivia maritalmente com o titular dos dados à data do falecimento deste deve ser reconhecido o mesmo interesse .
(aprovado com duas declarações de voto) .
Facultado o acesso
196/2007
2007 .07 .25
(Proc .
202/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a processo de inquérito respeitante ao falecimento do filho da requerente, para junção a processo judicial
Processo de inquérito . unidade Local de saúde do norte Alentejano, ePe
Favorável à
pretensão da requerente
deve ser reconhecido interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao processo de averiguações, a menos que o mesmo seja parte de processo em segredo de justiça, caso em que o acesso é regulado por legislação própria e terá que ser requerido à autoridade judiciária .
(aprovado com uma declaração de voto) .
não foi facultado o acesso