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168 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
234/2007
2007 .09 .12
(Proc .
281/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a autorização para acumulação de funções
Acumulação de funções . direcção regional de educação do Algarve
Favorável à
pretensão do requerente
os documentos que contenham a informação requerida são de acesso livre e generalizado .
Facultado o acesso
235/2007
2007 .09 .12
(Proc .
288/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a cópia de documento
Competência da CAdA . empresa do Jornal da madeira, Lda
entidade reguladora para a Comunicação social
não compete à CAdA pronunciarse sobre a queixa
Em razão de tudo quanto ficou dito, delibera a
CAdA considerar a presente queixa improcedente, em consequência do que deve arquivarse o processo a que deu origem .

236/2007*
2007 .09 .12
(Proc .
223/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de facultar à mãe de duas menores - alegadamente inibida do exercício do poder paternal -, as fichas clínicas
das consultas a que as crianças foram submetidas
documento existente;
informação de saúde;
Poder paternal .
sub-região de saúde da Braga
Favorável à
pretensão da interessada
1 . o Centro de saúde de Braga (CsB) deverá facultar à mãe das menores cópia das “fichas clínicas das consultas a estas efectuadas” .
2 . Quanto ao “parecer do estado de saúde das meninas”, caso este documento não exista, o CsB não tem a obrigação de o elaborar, embora nada impeça que o faça; é, porém, certo que, se esse documento tiver sido produzido, deverá ser disponibilizado à interessada .

237/2007
2007 .09 .12
(Proc .
242/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a gravação de sessão da Assembleia municipal
Gravação sonora das sessões;
Acesso diferido .
Joaquim monteiro
Presidente da Assembleia municipal de são João da Pesqueira
Favorável à
pretensão do queixoso
em face do exposto, esta Comissão é de parecer que deve ser facultada ao queixoso a reprodução das gravações áudio das sessões da Assembleia municipal, conforme requereu .
A entidade requerida informou que as “cassetes são desgravadas para a sua reutilização, não se verificando a sua
manutenção em arquivo e não lhes sendo dada qualquer autonomia documental ou tratamento arquivístico”