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171 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
238/2007
2007 .09 .12
(Proc .
266/2007)
Queixa contra a falta de resposta a duas listagens
Acesso livre;
Compilação de informação .
José António Cerejo, jornalista
ministro da Justiça
Favorável à
pretensão do queixoso, sob certas condições
As listagens requeridas, se existirem, são, manifestamente, documentos não nominativos, de acesso livre e irrestrito .
A entidade requerida não está obrigada a compilar informação para satisfazer o pedido do requerente . Pode fazê-lo, mas não está a isso obrigada . deve, no entanto, facultar ao queixoso todos os documentos que possua e que contenham a informação requerida .
Facultado o acesso
239/2007*
2007 .10 .03
(Proc .
226/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade facultar a uma Câmara municipal informação sobre a morada de um beneficiário da segurança social
reserva da intimidade da vida privada; morada;
transparência .
instituto da segurança social, iP
Favorável à
pretensão da entidade requerente
Conclui-se que não há qualquer obstáculo a que a entidade consulente (instituto da segurança social, iP) faculte à Câmara municipal de Vila Franca de Xira a morada de um beneficiário da Segurança Social.