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45 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
11/2007
2007 .01 .17
(Proc . 490/2006)
Possibilidade de facultar o acesso a actas, por estas poderem conter dados pessoais
Acesso livre;
Acta;
Comunicação parcial;
informação referente ao requerente .
Presidente do Conselho executivo do Agrupamento de escolas Pêro de Alenquer
Parecer genérico
As actas são documentos administrativos nominativos ou não nominativos, consoante contenham ou não dados pessoais, no sentido da LAdA .
o acesso às actas que não contenham dados pessoais processa-se de forma livre e irrestrita . o acesso às que contenham dados pessoais é condicionado nos termos referidos no Parecer .

12/2007
2007 .01 .17
(Proc .s 406, 454, 473, 559 e 574/2006)
Queixa contra a recusa de acesso a documentos respeitantes a diversas matérias (adjudicação de empreitada, distribuição de funções, estrutura e organização dos serviços, estudos, pareceres e outros)
Abuso de direito;
Acesso livre;
documento autárquico;
Contrato de empreitada;
documento contabilístico;
documento existente;
eleito local;
Formas de acesso;
Parecer;
Plano estratégico de desenvolvimento;
Quadro de pessoal .
João ribeiro e Fernando
Gorgulho
Presidente da Câmara municipal do Crato
Parcialmente favorável à pretensão dos requerentes
os autarcas gozam, enquanto cidadãos, do direito de acesso aos documentos administrativos consagrado na LAdA .
Compete aos requerentes a opção por qualquer das formas de acesso previstas no artigo 12º da LAdA .
A Administração não está obrigada à elaboração de informações escritas ou outros trabalhos de síntese para satisfação do direito de acesso .

13/2007
2007 .01 .17
(Proc .s 488 e 491/2006)
Possibilidade de facultar o acesso ao processo de construção de uma estrada municipal e de uma ponte
Acesso diferido;
documento autárquico;
Processo de obras;
Processo pendente .
Câmara municipal de tarouca / miguel dias Câmara municipal de tarouca
Favorável à
pretensão do requerente, sob certas condições
se o processo de declaração de utilidade pública não integrar o processo de construção, o acesso a este último é livre .
o diferimento do acesso, a que se refere o nº 4 do artigo 7º da LAdA, constitui prerrogativa da Administração, que dela pode prescindir . não é ilegal permitir o acesso a documentos com menos de um ano, mesmo que constem de processos não concluídos ou sejam preparatórios de uma decisão .
Facultado o acesso
DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto