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43 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
8/2007*
2007 .01 .17
(Proc .s 509, 510 e 519/2006)
Queixa contra a recusa de acesso a informações relacionadas com acidentes de viação (número de telefone do qual foi efectuado o pedido de socorro e identificação dos elementos que prestaram socorro)
dados pessoais;
interesse directo, pessoal e legítimo;
morada;
número de telefone;
tratamento automatizado .
José Carlos rodrigues, advogado, em representação de A (identificada nos autos) e outros instituto nacional de emergência médica (inem)Porto
Favorável à
pretensão do queixoso
A entidade requerida deve facultar a informação respeitante à identificação dos elementos
que tomaram parte nas operações de socorro (de acesso livre) que tenha na sua posse (se não a tiver, deve informar desse facto o requerente e se for do seu conhecimento, qual a entidade que o detém ou remeter o requerimento a esta) bem como aos números dos telefones utilizados para fazer os pedidos de socorro (ainda que esta informação se considere inserida em documento nominativo, o requerente demonstra interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao mesmo) .
(aprovado com três declarações de voto) .

9/2007
2007 .01 .17
(Proc . 516/2006)
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a um documento designado “Projecto integrado da Linha oeste”
Acesso diferido;
Âmbito subjectivo da LAdA;
Competência da CAdA;
empresa pública;
Jornalista;
Processo pendente;
segredo comercial, industrial ou sobre a via interna das empresas .
Carlos Cipriano, jornalista
Rede Ferroviária nacional - REFER,
eP
desfavorável à pretensão do queixoso
nos termos do nº 4 do artigo 7º da LAdA, o acesso a documentos constantes de processos não concluídos ou a documentos preparatórios de uma decisão é diferido até à tomada da decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração .

10/2007
2007 .01 .17
(Proc . 543/2006)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante ao falecido marido da requerente, para entrega a uma seguradora
informação de saúde . Centro de saúde de Fátima
Favorável à
pretensão da requerente
A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos .

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto