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54 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
31/2007
2007 .02 .07
(Proc .
531/2006)
Queixa contra recusa de acesso a diversos documentos (actas, informações quanto a despesas efectuadas, cópias de orçamentos, balanço de actividade, correspondência, gravações da Assembleia de Freguesia, comprovativo de envio de moção
Acesso livre;
documento autárquico;
documento administrativo;
eleito local .
CDU na Freguesia da Quinta do Conde
Presidente da Junta de Freguesia da
Quinta do Conde
Favorável à
pretensão dos queixosos
o direito de acesso aos documentos administrativos, sem natureza nominativa, nos quais se incluem os documentos a que o queixoso pretende aceder, são de acesso livre e irrestrito, são sendo, portanto, obrigado quem aos mesmos quer aceder, a justificar ou fundamentar o respectivo pedido .
devem ser facultadas aos queixosos, eleitos da CDU na Freguesia da Quinta do Conde, as
cópias das gravações das actas bem como as fotocópias por eles requeridas e que ainda não lhe tenham sido facultadas .
não foi facultado o acesso
32/2007
2007 .02 .07
(Proc .
565/2006)
Queixa contra a falta de decisão sobre o acesso a processo de obras
Acesso livre;
documento autárquico;
documento administrativo;
eleito local .
João silva
Presidente da Câmara municipal da Póvoa do Lanhoso
Favorável à
pretensão do queixoso .
o direito de acesso aos documentos administrativos, sem natureza nominativa, nos quais se incluem os documentos a que o queixoso pretende aceder, são de acesso livre e irrestrito, são sendo, portanto, obrigado quem aos mesmos quer aceder, a justificar ou fundamentar o respectivo pedido .
o queixoso tem o direito de aceder ao processo de obras nº 37/2001, conforme requereu .
não foi facultado o acesso
33/2007
2007 .02 .07
(Proc .
571/2006)
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de cópia de:
- Parecer emitido pelo Gabinete de Avaliação Procedimental e normativa do instituto de segurança social, iP; - decisão que este instituto tomou quanto à pretensão dos requerentes Acesso procedimental;
Acesso extra-procedimental;
Competência CAdA;
documento elaborado há mais de um ano .
João Pequeno e de maria dulce Pequeno
instituto de segurança social, iP
Favorável à
pretensão dos queixosos, sob certas condições
estando o procedimento em curso, o acesso será regido pelo CPA, não cabendo a esta Comissão - à qual cabe zelar pelo cumprimento da LAdA - pronunciar-se quanto ao fundo da questão, salvo se o acesso se reportar a documentos produzidos há mais de um ano, caso em que a entidade requerida (instituto da segurança social, iP) não deverá denegar o acesso pretendido pelos ora queixosos .
se o procedimento estiver concluído, entende a CAdA que os visados têm o direito de aceder, na íntegra, a tais documentos .
O ISS notificou a
queixosa da decisão que recaiu sobre o seu recurso hierárquico . Quanto ao queixoso, não lhe foi facultado qualquer documento, uma vez que o processo não estava concluído