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58 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
37/2007
2007 .02 .07
(Proc .
532/2006)
Queixa contra a falta de decisão sobre o pedido de emissão de certidão direito à informação administrativa;
documento existente .
Ana Gabriel
director do Centro distrital de segurança social de Aveiro
desfavorável à pretensão da queixosa
A queixosa pretendia uma certidão da “denúncia-queixa” por si alegadamente apresentada . Porém, não tendo a referida “denúnciaqueixa” sido reduzida a escrito e não havendo (no momento da emissão deste Parecer) a obrigatoriedade de o fazer, entende a CAdA que a entidade requerida já facultou à queixosa o acesso à documentação existente e susceptível de satisfazer a respectiva pretensão .

38/2007
2007 .02 .07
(Proc .
534/2006)
Queixa contra a recusa de consulta de todos os documentos que integram o processo conducente à realização de obras de construção
Acesso livre; documento administrativo;
interesse directo, pessoal e legítimo;
Processo de obras .
rui Pinheiro
serviços municipalizados de Loures
Favorável à
pretensão do queixoso
estando em causa o acesso a documentos de um processo de obra, que não contêm juízos de valor sobre pessoa identificada ou identificável,
nem dizem respeito a aspectos da reserva íntima de pessoas, o regime de acesso é generalizado e livre, pelo que deve ser facultado ao queixoso a consulta dos documentos solicitados .
Facultado o acesso
39/2007
2007 .02 .07
(Proc .
544/2006)
Queixa contra a recusa de acesso a cópia de actas e diversos documentos relativos a movimentos financeiros
Acesso livre;
eleito local;
documento existente;
documento administrativo .
Ernesto Feliciano, António Gomes, rodrigo neto e Lino neves
Presidente da Assembleia de freguesia de são martinho do Porto
desfavorável à pretensão dos queixosos
a) não cabe à CAdA apreciar a queixa no que respeita ao acesso às actas, por inutilidade superveniente do pedido;
b) Se a Assembleia de Freguesia não tem a
posse material (nem a posse jurídica) dos documentos relativos às referidas “Festas da
vila e evocação a santo António”, não pode, consequentemente, facultar o acesso aos mesmos . se os possuir, deve facultar o acesso, porquanto se trata de documentos não nominativos, de acesso livre e generalizado .

40/2007
2007 .02 .07
(Proc .s 552, 566, 567, 578, 591 e 592/2006)
Queixas contra a recusa de acesso a identificação e morada dos elementos do inem que tomaram parte em operações de socorro e número de telefone de quem fez a chamada de socorro Acesso livre;
Acidente;
dados pessoais;
interesse directo, pessoal e legítimo;
morada;
numero de telefone .
José Carlos rodrigues, advogado, em representação de A (identificado nos autos) e outros
instituto nacional de emergência médica (inem) - Porto
Favorável à
pretensão dos queixosos
A entidade requerida deve facultar a informação respeitante à hora em que foi feita a chamada de socorro, à identificação dos elementos
que tomaram parte nas operações de socorro (de acesso livre), bem como aos números dos telefones utilizados para fazer os pedidos de socorro (ainda que esta informação se considere inserida em documento nominativo, o requerente demonstra interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao mesmo) .