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51 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
23/2007
2007 .02 .07
(Proc .
22/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a relatório clínico do falecido marido, para entrega a uma seguradora
informação de saúde . instituto Português de oncologia de Coimbra Francisco
Gentil, ePe
Favorável à
pretensão da requerente
Ao subscrever cláusula do contrato com a CvP, que prevê a apresentação de documento onde conste nome, idade, causa do internamento, médico responsável e data de entrada e saída do hospital, o titular destes dados concede autorização escrita aos beneficiários para
ter acesso aos documentos necessários ao cumprimento desta cláusula .
Facultado o acesso
24/2007
2007 .02 .07
(Proc .
555/2006)
Possibilidade de facultar o acesso a relatório clínico, relativo ao seu falecido marido para entrega a seguradora
informação de saúde . instituto Português de oncologia de Coimbra Francisco
Gentil, ePe
Favorável à
pretensão da requerente
A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentadas à seguradora certos documentos nominativos ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos . o acesso deve ser facultado no limite necessário para cumprir a cláusula constante do contrato .
Facultado o acesso
25/2007
2007 .02 .07
(Proc .
26/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a relatório médico, para efeito de apuramento da verdade no âmbito de processo disciplinar dever de cooperação;
informação de saúde;
reserva da intimidade da vida privada;
Processo disciplinar;
relação inter-institucional .
Coordenador sub-região da saúde de Coimbra (Centro de saúde de montemor-ovelho) / Gnr - destacamento territorial de montemoro-velho
Favorável à
pretensão da requerente
no âmbito do dever de cooperação nas relações inter-institucionais, é de facultar o acesso a dados clínicos para instrução de processos disciplinares da competência de serviços públicos, apenas na medida em que tais dados tenham conexão directa com o objecto do processo e sejam necessários para os objectivos da instrução .
Facultado o acesso
26/2007
2007 .02 .07
(Proc .
25/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a relatório clínico do falecido ex-marido da requerente para entrega a uma seguradora informação de saúde . instituto Português de oncologia de Coimbra Francisco
Gentil, ePe
Favorável à
pretensão da requerente
A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos .
(aprovado com uma declaração de voto)
Facultado o acesso
DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto