O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

544 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

III - Conclusão
Em razão de quanto ficou dito, conclui-se que:
1 . se, porventura, as entidades requeridas possuírem a informação em causa na forma pretendida pelo queixoso, deverão facultá-la por essa via, conforme solicitado .
2. O valor de 36 cêntimos por cada fotocópia afigura-se manifestamente excessivo.
Comunique-se .
Lisboa, 5 de dezembro de 2007
Duarte Rodrigues Silva (relator) - osvaldo Castro - Diogo Lacerda Machado - João Miranda - Antero Rôlo - Renato Gonçalves - António José Pimpão (Presidente)