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548 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

Parecer nº 330/2007
data: 2007 .12 .05
Processo nº 431/2007
requerente: Câmara municipal de torre de moncorvo
I - Pedido
A Câmara municipal de torre de moncorvo (Cmtm) solicita o parecer da CAdA relativamente ao acesso a informação na posse do tribunal Judicial de torre de moncorvo (tJtm) .
II - Factos
1 . em 20 .9 .2007, a Cmtm solicitou ao tJtm o envio do “grau de litigiosidade do Concelho de Torre de Moncorvo e de Freixo de Espada à Cinta e prazos de pendência média dos processos que seriam da competência do julgado de Paz (Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, artº 9º)” .
2 . na resposta o tJtm, solicitou ao Presidente da Cmtm que o esclarecesse “sobre o fundamento e o fim a que se destina a informação solicitada”:
A Cmtm, na sequência de deliberação de 4 .10 .2007 solicitou à CAdA informação sobre a “obrigatoriedade de se indicar o fim a que se destina a informação” .
III - Direito
1 . nos termos do artigo 27º, nº 1, alínea d) Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, Lei do Acesso aos documentos Administrativos (LAdA), compete à CAdA “Emitir parecer sobre a comunicação de documentos entre serviços e organismos da Administração, a pedido da entidade requerida ou da interessada, a não ser que se anteveja risco de interconexão de dados, caso em que a questão é submetida à apreciação da Comissão Nacional de Protecção de Dados” .
2 . A Cmtm, órgão de uma autarquia local, encontra-se sujeita à LAdA [cfr . artigo 4º, nº 1, alínea e)] .
o tJtm, na medida em que desenvolva funções materialmente administrativas encontra-se sujeito à LAdA (cfr . artigo 4, nº 1, alínea b) da LAdA) .
o mesmo acontece, por exemplo, com o Conselho superior da magistratura . A CAdA, no Parecer nº 91/2007 (disponível em www .cada .pt) refere o seguinte:
“A LADA aplica-se ao acesso a documentos produzidos ou detidos por entidades que exerçam funções materialmente administrativas. É o que sucede no caso em apreço, já que se trata de uma pretensão de acesso a documentos administrativos em poder do CSM, pretensão que se rege pelo disposto na LADA. E esta Comissão já tem emitido Pareceres em casos que se prendem com o acesso a documentos administrativos produzidos e/ou detidos pelo CSM, tendo-o feito quer na sequência de queixas
1
, quer a pedido do próprio órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial
2
, 3
” .
1 Parecer nº 69/2004, de 7 de Abril (Processo nº 2731) e Parecer nº 26/2006, de 8 de março (Processo nº 3652) .
2 Cfr . o artigo 136º do estatuto dos magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 21/85, de 30 de Julho, e sucessivamente alterado .
3 Parecer nº 159/2006, de 13 de setembro (Processo nº 211/2006) .