O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

551 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

Parecer nº 337/2007
data: 2007 .12 .19
Processo nº 367/2007
Queixa de: rogério veiros - vereador do Partido socialista - Açores
Entidade requerente: Presidente da Câmara municipal da Calheta, região Autónoma dos Açores .
I - Os factos
1 . em 2 de Agosto de 2007, tendo por fundamento o disposto no artigo 68º, nº 1, alínea s), da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Autarquias Locais, adiante designada por LAL), os vereadores do Partido socialista da Câmara municipal da Calheta, região Autónoma dos Açores (rAA), solicitaram ao presidente da edilidade, informação relativa aos custos suportados pela autarquia com comunicações, todos atinentes ao 1º semestre do ano civil de 2007, a saber:
“ Valor total da despesa em comunicações” .
“ Valor toda de despesa assumida em relação a comunicações fixas (voz e dados)”.
“ Quem possui telemóvel atribuído pelo Serviço” .
“ Qual o volume de tráfego e/ou valor que está autorizado por telemóvel” .
“ Quais os consumos descriminados individualmente” .
2 . em 3 de Agosto de 2007, em resposta ao solicitado, sustentou o responsável máximo da autarquia ser da “competência exclusiva do Presidente da Câmara toda a gestão de pessoal, bem como as despesas correspondentes ao seu funcionamento”, considerando o pedido formulado como indagação “da vida quotidiana profissional dos funcionários do município”, remetendo os requerentes para a consulta do orçamento camarário e de outros instrumentos previsionais e de prestação de contas, para efeitos de análise comparativa .
3 . em 31 de Agosto de 2007, considerando o teor da resposta do Presidente da Câmara insatisfatório e limitador do acesso aos elementos requeridos, apresentou o vereador rogério veiros (co-requerente originário do referenciado pedido de informação ao abrigo da LAL), queixa a esta Comissão (CAdA), evidenciando não ter sido solicitada facturação detalhada por chamada e juntando um parecer jurídico da direcção regional de organização e Administração Pública, rAA .
4 . Convidada a pronunciar-se sobre o teor da queixa, a entidade requerida considerou “que a informação pretendida encontra-se patente de forma transparente e desagregada quer dos instrumentos previsionais quer dos documentos de prestação de contas”, esclarecendo ainda que “as informações referentes a despesas com comunicações encontram-se manifestas em documentos votados, aprovados pelo executivo camarário, e devidamente publicitados”, concluindo que a “matéria objecto do pedido de esclarecimento cabe dentro da competência e orientação exclusiva do Presidente da Câmara, não traduzível em documento contendo fundamento e justificação”.