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550 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

9 . Caso o tJtm, por algum motivo, não tenha tratada a informação solicitada, deve, nos termos do artigo 14º, nº 1, alínea d) da LAdA, remeter o pedido de acesso para a direcção-Geral da Política de Justiça, entidade que, nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 2º do decreto-Lei nº 123/2007, de 27 de Abril, tem como atribuição “assegurar a recolha, utilização, tratamento e análise da informação estatística e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do sistema estatístico nacional” .
10 . entende-se que o acesso à informação em causa não se encontra sujeito às restrições constantes da Lei nº 6/89, de 15 de Abril (aprova as Bases Gerais do sistema estatístico nacional), nomeadamente ao seu artigo 5º, uma vez que o acesso à informação em causa não põe em causa a privacidade dos cidadãos (nº 1), e as informações em causa são sobre a Administração Pública (são solicitadas ao tribunal na medida em que este exerce funções materialmente administrativas, encontrando-se, assim, sujeito à LAdA), pelo que não estão abrangidas pelo o segredo estatístico (nº 4) .
IV - Conclusão
em razão do antes referido o tribunal Judicial de torre de moncorvo deve facultar à Câmara municipal de torre de moncorvo os documentos dos quais constem as informações solicitadas, sem que esta tenha que indicar o fim a que se destinam. Se, por qualquer motivo, o referido Tribunal não
dispuser das informações solicitadas, deve remeter o pedido para a direcção-Geral da Política de Justiça .
Comunique-se .
Lisboa, 5 de dezembro de 2007
Duarte Rodrigues Silva (relator) - osvaldo Castro - Diogo Lacerda Machado - João Miranda - Antero Rôlo - Renato Gonçalves - António José Pimpão (Presidente)