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4 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Introdução
Mais uma vez e, agora, referente ao ano de 2008, vem a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), entidade pública, administrativa e independente, apresentar o relatório das suas actividades.
Decorrido pouco mais de um ano, após a entrada em vigor da nova Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e sua Reutilização (LADA), Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, podemos já afirmar que a mesma representa um grande passo no caminho de uma administração mais aberta e transparente e de uma cidadania mais participativa e interveniente.
Com efeito, compete a esta Comissão apreciar os méritos e insuficiências do quadro legal vigente, no âmbito do direito de acesso à informação administrativa. Do presente relatório resulta o papel desempenhado pela CADA na resolução dos casos concretos, no âmbito do direito de acesso à informação administrativa, tentando superar os desafios que a realidade e o direito nos oferecem.
Com efeito a CADA tem, nos termos do nº 3 do artigo 267º da Constituição da República Portuguesa, um estatuto jurídico de independência.
Está, contudo, sujeita a medidas de controlo externo nas quais se inclui a elaboração de um relatório anual que deve ser enviado ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 27º, nº 1, alínea g) da LADA.
Este relatório deve, nos termos da mesma disposição legal, evidenciar as actividades da CADA e a forma como a LADA foi aplicada.
É também um instrumento indispensável para divulgar o modo como a CADA