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5 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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desempenhou as suas atribuições permitindo, ainda, o controlo interno e externo do cumprimento das suas obrigações legais.
Com efeito cabe à CADA, em geral, zelar pelo cumprimento e aperfeiçoamento das normas de acesso aos documentos administrativos e, em especial, apreciar as queixas contra as recusas ou restrições de acesso aos mesmos documentos e emitir pareceres, a pedido da Administração, sobre as questões relativas ao acesso aos documentos administrativos ou à comunicação de documentos no âmbito interno da Administração Pública.
A informação estatística que deste relatório consta pode indicar-nos alguns dos caminhos que devemos percorrer não só para sugerir um aperfeiçoamento do quadro normativo como das intervenções directas e concretas junto da Administração Pública.
Tem este relatório, ainda, como objectivo reunir e estruturar a informação mais relevante.
Nesta perspectiva discrimina os recursos utilizados e o cumprimento das metas definidas para que, revendo o percurso anual efectuado, melhor se possa traçar o caminho futuro a percorrer.
Com a publicação do presente relatório pretende também a CADA prestar contas e levar ao conhecimento dos órgãos do Estado, da Comunicação Social e dos cidadãos as suas actividades em geral e as suas deliberações em particular.
Dá, ainda, cumprimento ao artigo 10º da LADA que impõe, também à CADA, o dever de publicar os documentos que implicam interpretação de normas jurídicas ou descrevam procedimentos administrativos.
A inclusão neste relatório do texto integral de apenas alguns dos pareceres, considerados mais relevantes, deve-se, além do mais, à existência do site www.cada.pt, importante na difusão da informação, devido à sua permanente actualização e facilidade de consulta.
Com efeito todos os pareceres referenciados, no relatório, pelo respectivo assunto, síntese e sentido das deliberações, podem ser consultados, na íntegra, no referido site, depois de identificados.