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144 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Em cumprimento destas disposições, a CGE de 2008, no Volume II, Tomo 1, integra dois mapas (Mapa n.º 2 – “Montante global dos auxílios financeiros a particulares” e Mapa n.º 3 – “Montante global das indemnizações pagas a particulares”).

Note-se que a DGO, tendo em conta a recomendação do Tribunal no sentido de serem difundidas instruções sobre as despesas a incluir naqueles mapas, veio definir1 que deveriam ser considerados todos os fluxos de verbas destinados a pessoas singulares ou colectivas não integradas nas administrações públicas especificados através das classificações económicas de:

 Transferências correntes e de capital para empresas privadas; sociedades financeiras; instituições sem fins lucrativos, famílias e resto do mundo;  Subsídios para empresas privadas; sociedades financeiras; instituições sem fins lucrativos e famílias.

No entanto, constata-se que os mapas que constam da CGE/2008 continuam apenas a abranger parte das despesas inscritas em transferências correntes, subsídios e transferências de capital para empresas privadas, sociedades financeiras; instituições sem fins lucrativos, famílias e resto do mundo2, como se sintetiza no quadro seguinte3. Observa-se que, contrariamente ao definido pela DGO em instruções para os serviços, os citados mapas incluem também parte das transferências e subsídios para as empresas públicas.

Quadro V.9 – Serviços da administração central com subsídios e transferências para os sectores institucionais

Sector Institucional N.º de serviços evidenciado Percentagem Na CGE Nos Mapas 2 e 3 (a) Nos Mapas 2 e 3 com valores diferentes dos da CGE (a) De serviços indicados nos Mapas 2 e 3 Desses serviços com valores diferentes (1) (2) (3) (2)/(1)*100 (3)/(2)*100 Empresas privadas 61 36 4 59,0 11,1 Bancos e outras instituições financeiras 7 - - - … Companhias de seguros e fundos de pensões 3 1 - 33,3 - Instituições sem fins lucrativos 252 159 16 63,1 10,1 Famílias 272 220 32 80,9 14,5 Resto do Mundo 155 16 3 10,3 18,8 (a) Divergências superiores a € 1,00.

As divergências, sintetizadas no quadro anterior, abrangem a generalidade dos Ministérios referindose, a título de exemplo, que os mapas em apreço, quando comparados com os dados da CGE, incluem a totalidade das verbas pagas a famílias pelo IFAP, parte das pagas pelo IAPMEI e não englobam as pagas pelo Turismo de Portugal. 1 Cfr. ponto 5.3 da Circular Série A n.º 1335, de 30 de Julho de 2007.
2 Em anos anteriores foram, igualmente, detectadas divergências entre estes mapas e aquelas classificações económicas.
3 Nos mapas da Conta foram ainda detectados os seguintes lapsos: o Instituto Nacional de Reabilitação está incluído nos SFA, embora pertença ao subsector dos serviços integrados; a Escola Superior de Enfermagem do Porto aparece em duplicado; no Ministçrio da Defesa Nacional, a orgànica “Gabinetes dos Membros do Governo, Órgãos e Serviços Centrais” apresenta um valor agregado, desconhecendo-se a sua distribuição pelos vários serviços (optou-se por afectar o valor indicado à Secretaria-Geral); existem quatro casos em que as classificações económicas indicadas não correspondem às registadas na Conta (Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura, Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, Instituto Nacional de Emergência Médica e Instituto do Cinema e do Audiovisual; em relação aos três últimos, pelo valor global, foi possível afectar as verbas às classificações económicas da Conta).