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148 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

No que respeita às estimativas para 2008, elaboradas aquando da apresentação do OE para 2009, os respectivos valores estão bastante mais próximos da despesa fiscal efectiva indicada na CGE do que os antes referidos em relação às previsões elaboradas em sede do OE para 2008, com excepção do IVA em que ocorreu um ligeiro agravamento do desvio.

Refira-se que, tal como em anos anteriores, a despesa fiscal evidenciada na CGE, ao contrário do que sucede em relação à receita, continuou a reportar-se não apenas ao Continente mas, também, às Regiões Autónomas, com excepção das isenções temporárias em IRC referentes aos rendimentos obtidos no Centro Internacional de Negócios da Madeira. 1

De acordo com os elementos fornecidos directamente ao Tribunal pela DGCI e pela DGAIEC, a despesa fiscal apresenta-se assim discriminada por área geográfica:

Quadro V.11 – Total da despesa fiscal de 2008, por imposto e área geográfica (em milhões de euros) Designação Total nacional Continente Açores Madeira Valor % Valor % Valor % Valor % IRS 304,6 23,4 294,1 24,6 6,1 48,0 4,4 9,5 IRC 463,8 35,6 421,6 35,3 3,1 24,4 39,1 84,1 ISP 226,8 17,4 226,8 19,0 nd - 0,0 0,0 IVA 132,1 10,1 128,3 10,7 2,6 20,5 1,3 2,8 IA/ISV 143,8 11,0 93,8 7,8 0,9 7,1 1,7 3,7 IT 1,0 0,1 1,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 IABA 0,4 0,0 0,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Subtotal 1.272,5 97,7 1.166,0 97,5 12,7 100,0 46,5 100,0 IS 29,3 2,3 29,3 2,5 nd - nd - Total 1.301,8 100,0 1,195,3 100,0 12,7 100,0 46,5 100,0 Notas: nd - não disponível. O IVA aduaneiro, administrado pela DGAIEC, assim como o IS e a parte do ISP referente aos Açores, foram imputados na totalidade ao Continente por não ser conhecida a discriminação.

Sobre esta matéria, a Direcção-Geral do Orçamento referiu no exercício do contraditório que “(…) no relatório da CGE só devem figurar as despesas fiscais da administração central” e que “(…) este entendimento mereceu também a concordância do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (…). Assim, na CGE não deve ser incluída despesa fiscal afecta ao orçamento das Regiões Autónomas. A DGO esclarecerá esta questão com a DGCI”.

De salientar que, pela primeira vez, a despesa fiscal constante da CGE encontra-se quantificada e caracterizada de acordo com o Classificador dos Benefícios Fiscais, aprovado através da Deliberação n.º 1447/2007,2 do Conselho Superior de Estatística, o qual já vinha a ser adoptado em sede do relatório do OE, facto que veio acolher uma recomendação do Tribunal. Com a adopção do Classificador pretende-se identificar todos os benefícios fiscais concedidos e facilitar o controlo a posteriori das contas do Estado por entidades externas.

No quadro seguinte encontra-se discriminada a despesa fiscal de acordo com as modalidades técnicas previstas no referido Classificador.
1 Segundo a DGCI, a despesa fiscal em IRC na modalidade “Isenção temporária”, não considerada na CGE, atingiu € 2.044,1 milhões em 2008, dos quais € 1.925,8 milhões respeitam à Zona Franca da Madeira.
2 Publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2007.