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153 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

5.2.2.3 – Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

No quadro seguinte encontra-se discriminada a despesa fiscal em ISP.

Quadro V.16 – Despesa fiscal em ISP (em milhões de euros Designação OE/2008 OE/2009 CGE/2008 2008 P 2008 E 2007 2008 Variação 2008/07 Valor Valor Valor % Valor % Valor % Relações internacionais 1,2 1,1 1,1 0,4 1,1 0,5 0,0 0,0 Navegação marítima costeira e navegação interior 27,4 24,3 26,9 10,3 24,8 10,9 -2,1 -7,8 Produção de electricidade ou de electricidade e calor (co-geração) 11,9 11,0 10,7 4,1 9,7 4,3 -1,0 -9,3 Processos electrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos 18,0 17,0 19,6 7,5 16,5 7,3 -3,1 -15,8 Veículos de tracção ferroviária 12,0 10,0 11,0 4,2 10,0 4,4 -1,0 -9,1 Equipamentos agrícolas 80,1 72,7 74,3 28,5 70,9 31,3 -3,4 -4,6 Motores fixos 8,6 5,5 6,6 2,5 5,1 2,2 -1,5 -22,7 Aquecimento 52,1 42,8 60,7 23,3 43,3 19,1 -17,4 -28,7 Biocombustíveis 95,2 89,6 50,1 19,2 45,4 20,0 -4,7 -9,4 Total 306,5 274,0 261,0 100,0 226,8 100,0 -34,2 -13,1

Verifica-se que as componentes mais importantes na estrutura da despesa fiscal deste imposto continuaram a ser as de “Equipamentos agrícolas”, “Biocombustíveis” e “Aquecimento” que, no seu conjunto, representaram 70,4% do total em 2008.

Quanto à evolução registada, observa-se uma quebra generalizada em praticamente todas as componentes, que, ao nível do total geral, se traduziu numa diminuição de € -34,2 milhões (-13,1%) relativamente a 2007.

No que respeita aos valores das previsões e das estimativas constantes dos OE para 2008 e 2009, observa-se que a despesa fiscal para 2008 foi sobreavaliada em 26,0% e 17,2%, respectivamente, porquanto se anteviu um crescimento da mesma em relação ao ano anterior.

Porém, verificou-se uma significativa redução, tanto em termos de valor absoluto como percentual, na rubrica “Aquecimento” (€ -17,4 milhões, -28,7%) em resultado, segundo a DGAIEC, do comportamento negativo das introduções no consumo do gasóleo de aquecimento.

5.2.2.4 – Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Neste âmbito, para efeitos da análise, importa distinguir o IVA administrado pela DGCI e o mesmo imposto sob administração da DGAIEC, pelo que o quadro seguinte expressa esta separação.