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156 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Valor Valor Valor % Valor % Valor % Deficientes das Forças Armadas 0,7 0,5 0,6 0,6 0,4 0,3 -0,2 -33,3 Transferências de residência U.E. 16,0 21,5 34,4 36,0 23,4 16,3 -11,0 -32,0 Deficientes 10,5 7,0 9,1 9,5 7,0 4,9 -2,1 -23,1 Táxis 5,0 5,5 5,0 5,2 5,1 3,5 0,1 2,0 Automóveis antigos - - 2,1 2,2 0,5 0,3 -1,6 -76,2 Automóveis ligeiros com motor híbrido 2,0 - 1,8 1,9 0,0 0,0 -1,8 -100,0 Funcionários diplomáticos e consulares 0,9 0,9 0,7 0,7 1,1 0,8 0,4 57,1 Cidadãos residentes na U.E. 10,0 13,4 - - - - - - Instituições de utilidade pública 1,7 3,4 2,5 2,6 3,9 2,7 1,4 56,0 Abates de veículos em fim de vida 12,0 38,5 18,8 19,7 44,8 31,1 26,0 138,3 Redução por emissão de partículas - 37,4 13,1 13,7 47,4 33,0 34,3 261,8 Aluguer de veículos sem condutor - 7,1 0,0 0,0 3,4 2,4 3,4 - Outros benefícios 5,0 8,0 7,4 7,7 6,8 4,7 -0,6 -8,1 Total 63,8 143,2 95,5 100,0 143,8 100,0 48,3 50,6

Neste imposto assinala-se o acentuado aumento do total da despesa fiscal (€ 48,3 milhões, 50,6%), o qual ficou a dever-se, essencialmente, às rubricas “Redução por emissão de partículas” (€ +34,3 milhões, +261,8%) e “Abates de veículos” (€ +26,0 milhões, +138,3%). Em resultado de tais variações, estas rubricas passaram a representar, em conjunto, 64,1% do total da despesa fiscal do IA/ISV, quase duplicando o peso que assumiram no ano precedente (33,4%).

Quanto às restantes rubricas, destacam-se a de “Transferências de residência da UE” que registou uma quebra de € 11,0 milhões (-32,0%), o que atenuou o aumento da despesa fiscal. Em consequência, o peso relativo desta rubrica, que em 2007 já se tinha reduzido para 36,0%, diminuiu significativamente em 2008, situando-se neste ano em 16,3%.

O valor previsto para o total da despesa fiscal do IA/ISV em sede do OE para 2008 foi bastante subestimado, já que ficou aquém da despesa fiscal efectiva em € 80,0 milhões (125,4%). Para este desvio contribui, sobretudo, a componente que viria a assumir o valor mais elevado, ou seja, a “Redução por emissão de partículas”1, para a qual não foi previsto qualquer valor, bem como a de “Abates de veículos”, em que foram subestimados os efeitos das alterações legislativas associadas à entrada em vigor do Imposto Único de Circulação e da simplificação dos procedimentos administrativos para a obtenção do benefício pelo abate de veículos.

As estimativas elaboradas em sede do OE para 2009 vieram, porém, melhorar substancialmente a avaliação do montante da despesa fiscal em IA/ISV, tendo-se situado o desvio ao nível do total do imposto em apenas € +0,6 milhões (+0,4%).

5.2.2.6 – Outros impostos

Em relação aos restantes impostos, é de sublinhar como positivo o facto de, pela primeira vez, a CGE contemplar o Imposto do Selo (IS), embora a quantificação apresentada considere apenas uma pequena parte das respectivas isenções. Com efeito, como é referido na CGE, a quantificação da 1 Prevista na Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho.
II SÉRIE-E — NÚMERO 16
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