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160 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

5.2.3 – Concessão de isenções e de benefícios fiscais

Procedeu-se ainda à identificação dos actos administrativos de competência governamental1, publicados no Diário da República, que concederam isenções ou benefícios fiscais. Apresenta-se a seguir a enumeração daqueles actos, por natureza, com a indicação do correspondente normativo legal:

 98 actos relativos a isenções, até ao limite de 5/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, dos donativos atribuídos a cooperativas culturais, institutos, fundações e associações que prossigam actividades de investigação, de cultura e de defesa do património históricocultural e outras entidades que desenvolvam acções no âmbito do teatro, do bailado, da música, da organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária - cfr. alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março;  70 actos referentes a atribuição do estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública a associações e fundações que prossigam fins de interesse geral, da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou Local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de “utilidade põblica” - cfr. n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro;  66 actos relativos a isenções, até ao limite de 6/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, dos donativos atribuídos a cooperativas culturais, institutos, fundações e associações que prossigam actividades de investigação e, bem assim, outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam acções no âmbito do teatro, do bailado, da música, da organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária, a associações promotoras do desporto e associações dotadas do estatuto de utilidade pública que tenham como objecto o fomento e a prática de actividades desportivas, e aos estabelecimentos de ensino, escolas profissionais, escolas artísticas, creches, lactários e jardinsde-infância legalmente reconhecidos pelo ministério competente - cfr. n.º 10 do artigo 62.º (antigo art.º 56.º-D) do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho;  39 actos relativos a isenções, até ao limite de 5/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, dos donativos atribuídos às instituições que se dediquem à actividade científica ou tecnológica - cfr. alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Mecenato;  26 actos relativos a isenções de IRC dos rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas das associações legalmente constituídas para o exercício dessas actividades - cfr. n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro;  16 actos relativos a isenções, em regime contratual, de IRC, IMI, IMT e imposto do selo, com período de vigência até 10 anos, no âmbito de projectos de investimento em unidades produtivas realizados até 31 de Dezembro de 2010, de montante igual ou superior a €4.987.978,97, relevantes para o desenvolvimento dos sectores considerados de interesse estratégico para a economia nacional e para a redução das assimetrias regionais, que induzam à criação de postos de trabalho e que contribuem para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, concedidas nos termos, condições e procedimentos definidos no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro - cfr. n.º 1 do artigo 41.º (antigo art.º 39.º) do EBF; 1 Alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto.