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152 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Valor Valor Valor % Valor % Valor % Deduções ao rendimento 76,0 46,9 83,7 35,1 95,2 20,3 11,5 13,7 Dividendos de acções adquiridas no âmbito de privatizações - 5,5 1,6 0,7 5,4 1,2 3,8 237,5 Criação de empregos para jovens - 38,4 55,1 23,1 36,3 7,7 -18,8 -34,1 Mecenato - 3,0 3,1 1,3 2,9 0,6 -0,2 -6,5 Outras deduções a rend. e lucro tributável - - 23,9 10,0 50,6 10,8 26,7 111,7 Deduções à colecta 135,0 51,0 77,4 32,4 256,3 54,6 178,9 231,1 Projectos de investimento à internacionalização - 1,6 0,0 0,0 0,1 0,0 0,1 - Grandes projectos de investimento - 11,1 15,4 6,5 35,3 7,5 19,9 129,2 Despesas com investigação e desenvolvimento - 38,3 18,3 7,7 27,4 5,8 9,1 49,7 Outras deduções à colecta - - 43,7 18,3 193,5 41,2 149,8 342,8 Isenções definitivas 28,0 3,5 37,5 15,7 58,3 12,4 20,8 55,5 Pessoas colectivas de utilidade pública - 3,5 2,4 1,0 3,5 0,7 1,1 45,8 Outras isenções definitivas - - 35,1 14,7 54,8 11,7 19,7 56,1 Outros benefícios 52,0 520,6 40,1 16,8 59,6 12,7 19,5 48,6 Subtotal 291,0 622,0 238,7 100,0 469,4 100,0 230,7 96,6 Resultado da liquidação - - -3,5 - -5,6 - -2,1 60,0 Total sem isenções temporárias 291,0 622,0 235,2 - 463,8 - 228,6 97,2 Isenções temporárias 1.790,0 1.970,0 1.683,0 - 2.044,1 - 361,1 21,5 Zona Franca da Madeira - 1.796,0 - - 1.925,8 - - - Outras isenções temporárias - 174,0 - - 118,3 - - - Total com isenções temporárias 1.981,0 2.592,0 1.918,2 - 2.507,9 - 589,7 30,7 Nota: O valor da despesa fiscal relativa às isenções temporárias foi fornecido pela DGCI directamente ao Tribunal.

Com efeito, 76,4% da despesa fiscal em IRC (€ 358,5 milhões) encontra-se classificada em rubricas residuais das diferentes modalidades técnicas de benefícios, designadas de “Outras”, não sendo identificado o tipo de dedução, de isenção ou o benefício subjacente às respectivas despesas fiscais. Estas insuficiências reflectem as lacunas da informação disponível e do apuramento realizado e conduzem ao paradoxo da despesa fiscal classificada como “Outros” em vez de constituir uma categoria residual com valores pouco expressivos, apresenta os montantes mais elevados. Este facto impede o adequado conhecimento da despesa relativa a cada benefício fiscal, limita o respectivo controlo e a sua avaliação, bem como condiciona a análise dos resultados apresentados.

Por sua vez, a despesa fiscal efectiva em IRC excedeu significativamente as previsões orçamentais apresentadas no OE para 2008, em todas as modalidades de benefícios, situando-se os desvios em € +526,9 milhões (+26,6%) com as isenções temporárias e, sem estas, em € +172,8 milhões (+59,4%). Para além dos aspectos referidos e relativos à inadequada caracterização e quantificação da despesa fiscal em IRC, acresce referir que no contexto da actual crise económica e das medidas adoptadas, também no plano fiscal, deve ser dada uma especial atenção e uma importância cada vez maior à despesa fiscal e à sua adequada discriminação e avaliação, justificadas pela necessidade de uma aplicação racional e correcta dos recursos públicos.

II SÉRIE-E — NÚMERO 16
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