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151 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Quadro V.14 – Despesa fiscal em IRS (em milhões de euros) Designação OE/2008 OE/2009 CGE/2008 2008 P 2008 E 2007 2008 Variação 2008/07 Valor Valor Valor % Valor % Valor % Rendimentos de desportistas 3,0 6,0 9,0 2,2 6,4 2,1 -2,6 -28,9 Energias renováveis 7,1 7,6 6,6 1,6 7,4 2,4 0,8 12,1 Contribuições para a Segurança Social 2,1 0,8 0,7 0,2 0,7 0,2 0,0 0,0 Planos de poupança em acções - - 0,1 0,0 0,0 0,0 -0,1 -100,0 Aquisição de computadores 30,0 24,7 29,6 7,4 23,8 7,8 -5,8 -19,6 Missões internacionais 3,5 3,5 3,3 0,8 3,7 1,2 0,4 12,1 Cooperação 0,5 4,5 4,2 1,0 3,8 1,2 -0,4 -9,5 Deficientes 168,0 141,5 170,1 42,4 133,9 44,0 -36,2 -21,3 Infra-estruturas comuns NATO 0,3 0,4 0,4 0,1 0,4 0,1 0,0 0,0 Organizações internacionais 2,7 4,4 4,1 1,0 4,9 1,6 0,8 19,5 Planos poup.-reforma / Fundos pensões 109,4 108,0 112,6 28,1 97,1 31,9 -15,5 -13,8 Propriedade intelectual 4,0 5,0 4,6 1,1 5,1 1,7 0,5 10,9 Tripulantes de navios ZF Madeira - - 2,6 0,6 0,0 0,0 -2,6 -100,0 Dedução à colecta de donativos 2,5 8,1 7,6 1,9 8,1 2,7 0,5 6,6 Donativos – Lei da Liberdade Religiosa 1,6 1,0 1,2 0,3 1,0 0,3 -0,2 -16,7 Donativos a igrejas e instituições religiosas 11,4 8,3 8,0 2,0 8,2 2,7 0,2 2,5 Contas de poupança-habitação - - 4,7 1,2 0,0 0,0 -4,7 -100,0 Prémios de seguros de saúde - - 31,8 7,9 0,0 0,0 -31,8 -100,0 Outros - - 0,2 0,0 0,0 0,0 -0,2 -100,0 Total 346,1 323,8 401,4 100,0 304,6 100,0 -96,8 -24,1

Verificou-se um acentuado decrçscimo do total da despesa fiscal em IRS (€ -96,8 milhões, -24,1%), devido, essencialmente, à tributação relativa aos titulares de rendimentos auferidos por pessoas com deficiência, cuja despesa associada registou uma diminuição de € 36,2 milhões (21,3%). No entanto, tal como no ano anterior, estes benefícios continuaram a assumir um peso relevante no total da despesa fiscal em IRS (44,0%). Para a quebra do total da despesa fiscal do IRS contribuiu, também, o facto de não ter sido considerada a rubrica “Prçmios de seguros de saõde”, que em 2007 apresentou um valor de € 31,8 milhões. Com efeito, não considerando esta rubrica, apura-se uma quebra de 17,6% na despesa fiscal em IRS em 2008 e não de 24,1%, conforme é indicado na CGE e no quadro anterior. Como a exclusão da referida rubrica não é justificada na Conta, nem se identifica o critério utilizado para o efeito, considera-se este procedimento incorrecto e a despesa fiscal em IRS subestimada.

Por fim, a redução da despesa fiscal registada na rubrica “Rendimentos de desportistas” (€ -2,6 milhões, -28,9%) resulta do fim do regime transitório dos agentes desportivos enquanto a quebra na rubrica “Contas de poupança-habitação” (€ -4,7 milhões, -100,0%) é a consequência final da abolição destes benefícios pela Lei do OE para 2005.

5.2.2.2 – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

A quantificação da despesa fiscal deste imposto, reflectida no quadro seguinte, continua a ser muito insatisfatória, na medida em que uma parte substancial da mesma não é identificada.