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145 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Conforme ilustram os exemplos anteriores, continua a não existir um critério uniforme na elaboração dos Mapas n.ºs 2 e 3, cabendo à DGO zelar pela observância das orientações que estabeleceu sobre esta matéria.

Na sua resposta, a DGO refere que tem procurado divulgar as “(…) instruções necessárias á correcta publicação na CGE das verbas executadas (…). No entanto, atendendo a que os mapas 2 e 3 da CGE se baseiam em informação de reporte inserida pelos serviços e organismos (…) atç porque atravçs da classificação económica não se consegue destrinçar a parte dos auxílios (mapa 2) da parte das indemnizações (mapa 3), pelo menos enquanto não se proceder à revisão do classificador, poderão ocorrer divergências decorrentes de incorrecções de classificação económica e/ou de universo do serviços considerados, face à execução agregada inserida no Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO), que temos procurado minorar.”

Perante divergências na informação obtida, cabe à DGO zelar pela qualidade da informação constante da CGE, analisando e confrontando, para esse efeito, a informação que os organismos estão obrigados a prestar-lhe.

Ouvido sobre este ponto, o Ministro de Estado e das Finanças refere nada ter a acrescentar aos esclarecimentos e comentários da DGO.

5.1.2 – Apoios auditados

No âmbito da análise dos apoios concedidos em 2008 pelos serviços integrados e serviços e fundos autónomos, foram objecto de auditoria os seguintes domínios:

 Apoios concedidos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA);  Apoios concedidos pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças – bonificação e compensação de juros (DGTF);  Apoios concedidos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Estas áreas foram seleccionadas tendo por base a sua expressão financeira, o risco inerente à concessão de apoios financeiros e acompanhar a implementação de anteriores recomendações do Tribunal (DGTF e ICA) ou abranger domínios ainda não auditados (INEM).

A verificação levada a efeito, em relação às áreas acima referidas, consistiu na análise de legalidade, regularidade e correcção económica e financeira da atribuição e pagamento desses apoios, bem como do sistema de controlo instituído e estimativa de despesas plurianuais associadas aos apoios concedidos a título de bonificação de juros.

Os resultados dessas auditorias constam dos respectivos relatórios de auditoria, a remeter à Assembleia da República e divulgar no “sítio” do Tribunal de Contas na Internet, constando do Volume I do presente Parecer as principais observações e recomendações formuladas.