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58 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

referentes a dívidas inexistentes ou inexigíveis por factos anteriores à data de separação. Em sede de contraditório, a DGCI observou que a reaquisição de crçditos “ocorrerá apenas quando o valor nominal da carteira de créditos for alvo de redução superior ao montante previsto contratualmente.”

Assinala-se, nestas circunstâncias, que a inexistência de Créditos Violados nos períodos de cobrança posteriores a Junho de 2007, segundo os respectivos relatórios semi-anuais, é colocada em causa pela existência de € 27,7 milhões (oitavo período) € 198,5 milhões (nono período) e de € 85,5 milhões de Créditos Violados (décimo período) nos ficheiros de dados que os deveriam suportar. Segundo estes ficheiros informáticos, existem assim € 311,7 milhões de Crçditos Violados que não foram registados nos relatórios semi-anuais nem foram objecto de substituição ou reaquisição. Já em sede de contraditório, a DGITA veio confirmar que “o ficheiro de créditos violados (») corresponde à informação residente na Base de Dados da titularização e que foi, no momento das operações de quebra, validada pela DGCI.” 1

Recorde-se que, relativamente a esta questão e em sede de contraditório ao Parecer sobre a CGE de 2007, o Ministro de Estado e das Finanças informou que aguardava pela conclusão dos trabalhos de desenvolvimento do Sistema de Gestão de Créditos Titularizados (SIGET), até ao final de 2008, para dispor da informação histórica sobre cada crédito desde 30 de Setembro de 2003 e para efectuar as eventuais recompras. Já em sede de contraditório ao presente Parecer, a DGCI comunica que:

“Em referência ao Sistema de Gestão de Crçditos Titularizados (SIGET), informase que por o mesmo apresentar incorrecções em matéria de identificação de prescrições, houve a necessidade da DGCI promover a identificação da origem destas, tendo os trabalhos decorrido dentro dos prazos previstos que levaram à conclusão do mesmo até ao final do ano de 2008.” “O SIGET encontra-se há largos meses averbado da informação histórica de cada crédito desde 30 de Setembro de 2003, não tendo desde o inicio do ano sido detectada qualquer anomalia significativa, encontrando-se obviamente ao dispor desse Tribunal de Contas para o que for entendido por conveniente.”

Com este comentário, o Tribunal constata que a DGCI já se considera habilitada a fornecer a informação que o Tribunal solicita desde o início das acções de controlo sobre esta matéria. Porém, as divergências apuradas permitem concluir que se mantém a pertinência e oportunidade das observações que o Tribunal tem vindo a efectuar desde 2004, ou seja, que a DGCI continua a não dispor de procedimentos nem de mecanismos de salvaguarda e de controlo da informação que permitam, de forma tempestiva, suportar ou reconstituir a situação vertida nos relatórios. O resultado desse confronto coloca em causa a fiabilidade da informação prestada sobre os créditos cedidos e constitui uma limitação à análise dos valores em causa e à extensão dos comentários produzidos.

O Tribunal considera grave que, cinco anos e meio após ter sido iniciado o reporte desta cessão de créditos, permaneça a incapacidade da Direcção-Geral dos Impostos em identificar as parcelas correspondentes aos valores agregados registados nos relatórios destinados ao cessionário. Para além de merecer reiterada crítica do Tribunal, esta incapacidade coloca dúvidas sobre o modo como tem sido, de facto, apurada a informação prestada pela Direcção-Geral dos Impostos.
1 A DGITA já havia confirmado, no contraditório ao Parecer sobre a CGE de 2007 e quanto à situação relativa ao oitavo período de cobrança (1 de Setembro de 2007 a 29 de Fevereiro de 2008), que o ficheiro de Créditos Violados remetido ao Tribunal de Contas correspondia à informação residente na base de dados da titularização e validada pela DGCI.