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667 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

incorridos pelo IGFCSS sem garantia de obtenção de excess return superior. A hipótese de recurso a mandatos complementares (para investimentos em áreas onde o Instituto não dispõe de especialização técnica, aventando-se a área da Dívida Privada, do Imobiliário e das Small Caps1) sofre de alguma indefinição, parecendo existir uma maior vontade de desenvolver a capacidade de gestão do Instituto nestas áreas específicas. Esta situação merece alguma clarificação, não só na opção entre reforçar as competências do Instituto ou recorrer a competências externas, mas também no sentido de garantir que uma opção pela contratação externa consegue acrescentar mais valor ao Fundo com igual garantia de salvaguarda dos activos sob gestão. Não parece sustentável, no entanto, dispor de activos na carteira para os quais não existe disponibilidade de recursos humanos e/ou competências técnicas desenvolvidas, implicando, nesta medida, a ausência de uma política e estratégia de investimentos;  Embora regulamentarmente as participações da Reserva Estratégica de iniciativa da gestão do Fundo (FINPRO e Transurban Group) caibam nos propósitos da sua criação, é questionável quer o modelo de selecção dos alvos de investimento2, quer a opção de risco dos investimentos3, quer a ausência de diversificação quer a não detenção de activos que se possam considerar consensualmente estratégicos, pela sua solidez histórica e/ou expectativas de rendibilidade. Os investimentos efectuados nesta classe de activos devem enquadrar-se nos objectivos traçados pelo dono do Fundo, pelo que deverá obter-se, como condição prévia, a concordância da tutela.
A sua selecção deve resultar duma efectiva e sólida análise das oportunidades do mercado (que poderá ser interna ou externa), e implica que o IGFCSS disponha de capacidade de análise e controlo do desempenho desses investimentos, com o propósito de gerar, no médio/longo prazo, uma rendibilidade superior à proporcionada pelas outras classes de investimento;  Os dois fundos imobiliários sediados em off-shores (Ilha de Jersey, Reino Unido) que faziam parte da carteira do Fundo, o Henderson CLOF e o Henderson UK Shopping Center, foram vendidos no final de 2008. A solução encontrada foi a entrega destas participações ao FEI Caixagest Imobiliário Internacional4 por contrapartida da aquisição de unidades de participação neste último fundo5. Na prática mantém-se uma participação indirecta (e direito de preferência na sua venda), o que parece apontar para uma solução política em torno destas participações e não de um ajustamento estratégico, isto a não existir fundamentação técnica para este investimento. Embora os investimentos neste tipo de fundos procurem maximizar a rendibilidade esperada, em causa está a falta de transparência dos ganhos reportados nestes territórios e de segurança no resgate dos activos detidos6. 1 Empresas de menor capitalização bolsista.
2 O facto dos Relatórios de Actividades do IGFCSS não apresentarem os propósitos e os modelos que suportaram a escolha deste tipo de investimentos constitui uma falha grave de transparência, uma vez que dificulta a verificação da sua conformidade com o quadro legal aplicável. Esta componente não pode servir de escapatória para investimentos que não são permitidos noutras classes de activos. Também a percepção de que estes investimentos possuem forte associação entre si, não favorece a confiança numa gestão baseada em critérios técnicos, embora se compreenda que as limitações internas para avaliar o potencial de um projecto possam ser supridas externamente.
3 Por exemplo, a FINPRO apresenta rácios de endividamento (consolidados) acima dos 50%.
4 Fundo de fundos, que investe em fundos de investimento imobiliário nacionais ou internacionais, em REIT‟s (Real Estate Investment Trust) e instrumentos financeiros (valores imobiliários e outros). O seu prospecto contempla o investimento em territórios off shore.
5 A subscrição de € 43,8 milhões foi efectuada em parte com a transferência da participação nos fundos Henderson CLOF e Henderson UK Shopping Center por € 26,1 milhões e pela entrega de mais € 17,7 milhões. No Relatório e Contas do IGFCSS de 2007, os fundos alienados estavam avaliados em € 47,0 milhões, vindo a sofrer uma sensível erosão na cotação que, a 31 de Dezembro, representava um valor próximo do obtido na transacção.
6 O Despacho n.º 11595/2008, de 23 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças visa o reforço da transparência neste tipo de investimentos, ao obrigar a que seja divulgada um conjunto de informação relativa às aplicações financeiras