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664 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Desde a constituição do Fundo, os rendimentos e valias geradas ascendem a € 2.032,5 milhões, 24,4% do seu valor a 31 de Dezembro de 2008, o que, como foi referido, traduz uma rendibilidade anual, calculada pela TIR, de 4,17%.

12.9.4.5 – Cobertura das despesas previsíveis com Pensões

O Quadro XII.110 apresenta a evolução, entre 2006 e 2008, dos rácios entre o valor do Fundo e o valor das Pensões (as pagas pelo Sistema Previdencial e as totais pagas pela Segurança Social no âmbito dos diversos regimes), cuja análise permite aferir do desempenho face ao consagrado no n.º 1 do artigo 91º da Lei n.º 4/20071, que consiste em assegurar a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos. Quadro XII.110 – SS – Evolução dos Rácios de cobertura das Pensões pelo FEFSS (em milhões de euros) 2006 2007 2008 ∆ 08/07 (%) Valor do FEFSS 6.640,3 7.560,2 8.338,8 10,3 Pensões do Sistema Previdencial (Pensões SP) 8.336,0 8.885,7 9.470,9 6,6 Total das Pensões 11.423,4 12.113,1 12.818,2 5,8 FEFSS/Pensões SP 79,7% 85,1% 88,0% FEFSS/Total das Pensões 58,1% 62,4% 65,1% Fonte: CSS 2008; IGFCSS

Da análise do quadro anterior salienta-se o seguinte:

 O grau de cobertura das Pensões do Sistema Previdencial pelo Fundo aumentou de 79,7% em 2006 para 85,1% em 2007 e para 88,0% em 2008, o que significa que os € 8.338,8 milhões acumulados pelo Fundo, a 31 de Dezembro de 2008, asseguravam o pagamento de 10,62 meses de Pensões. No que respeita ao grau de cobertura do total das Pensões, deu-se uma progressão de 58,1% em 2006 para 65,1% em 2008, pelo que o FEFSS daria para pagar 7,8 meses3.
Apesar desta evolução, ainda se encontra longe da meta referida na Lei n.º 4/2007, que é de 24 meses;  Tal como já tinha acontecido em 2006 e em 2007, em 2008 o Fundo cresceu a um ritmo superior ao verificado para as Pensões ‒ enquanto o total das Pensões cresceu 5 ,8% (e as do Sistema Previdencial 6,6%) o Fundo cresceu 10,3%, ‒ devido, como foi demonstrado, ao aumento das Transferências de dotações, uma vez que a gestão da carteira produziu, nesse ano, um resultado negativo. 1 Entretanto, o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro (quadro genérico do financiamento do sistema da segurança social) vem determinar que “O sistema previdencial capitalização, nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei de Bases, deve garantir, através de reservas acumuladas no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, um montante equivalente ao pagamento de pensões aos beneficiários por um período mínimo de dois anos” sublinhado nosso.
2 Em 2008, o Fundo daria para fazer face a 88% dos gastos anuais com Pensões do Sistema Previdencial, o que corresponderia a 10,6 meses, ou seja, 0,88*12=10,6.
3 Em 2008, o Fundo equivale a 65,1% dos gastos anuais com Pensões, o que corresponderia a 7,8 meses, ou seja, 0,651*12=7,8.