O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

659 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Na estrita medida das análises efectuadas a partir da informação fornecida pelo IGFCSS, constata-se que, a 31 de Dezembro de 2008, se cumpriam os limites legais impostos pela supracitada Portaria, para a composição da carteira do Fundo:

 Os € 4.661,4 milhões aplicados em “Dívida Põblica Portuguesa” (ou outra garantida pelo Estado) representam 55,9% da carteira, enquanto os títulos representativos da “Dívida Privada” que tinham vindo a ser progressivamente preteridos nos investimentos, representando apenas 2,6% do total em 2007, voltaram a ser opção valendo 4,6% da carteira do Fundo em 2008, embora longe dos 40% permitidos;  Em “Acções” (ou activos de idêntica natureza) estavam aplicados € 1.385,4 milhões (16,6% do Fundo), aquém do máximo estipulado de 25%, enquanto na componente de “Reserva Estratçgica” estavam investidos € 166,0 milhões (2,0% do total), longe dos 5% permitidos.
Embora o Regulamento de Gestão permita aplicações em “Fundos de Investimento Mistos” (até 10%), não se encontrava classificado, a 31 de Dezembro de 2008, qualquer activo como sendo deste tipo;  Em activos imobiliários (“Imobiliário” no Quadro XII.108) encontravam-se investidos € 246,1 milhões, 3,0% do total da carteira, menos de um terço do valor máximo permitido (10%);  A parcela com exposição, não coberta, a moeda estrangeira ascendia a € 835,7 milhões, o que corresponde a 10% da carteira do Fundo, ainda longe do limite máximo de 15%;  O Regulamento de Gestão permite a utilização de produtos derivados para cobertura do risco até ao montante do valor líquido global do Fundo. Os montantes aplicados em “Futuros” e “Forwards” ascenderam a € 597,6 milhões (em valor nocional), o que corresponde a 7,2% do Fundo. Por outro lado, não existiam montantes aplicados em operações de fixação de custo de aquisições futuras, para as quais está estabelecido um limite de 10% do Fundo;  No que respeita a diversificação da carteira, o Regulamento estabelece que “(...) a aplicação de valores em títulos emitidos por uma entidade ou as operações realizadas com a mesma contraparte não pode ultrapassar 20% dos respectivos capitais próprios nem 5% do activo do Fundo.”1. Excluindo os produtos indexados, diversificados por natureza, as maiores posições directas estão em títulos que fazem parte da “Reserva Estratégica” (10,01% da FINPRO, 2,34% da Portugal Telecom e 1,18% da Zon-Multimédia2), sendo também estes títulos que tem maior peso no Fundo (Portugal Telecom 1,49%3, FINPRO 0,30%). Os limites são, neste aspecto, respeitados;  Neste ponto, merece ainda destaque, o investimento efectuado no New Energy Fund (NEF)4 cujo regulamento de gestão prevê investimentos nos PALOP, existindo um compromisso, não contratualizado, de não efectuar investimentos fora da OCDE enquanto o regulamento do Fundo o não permitir. A colocação deste fundo na componente de “Fundos de Investimento” parece pouco congruente com a estratégia de investimentos geral que é a de gestão passiva de indexação e levanta questões de compatibilidade entre a elevada alavancagem destes investimentos e as restrições regulamentares nesta matéria. 1 Cfr. n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 1273/2004, de 7 de Outubro.
2 No caso da Portugal Telecom e Zon-Multimédia as posições somam as participações detidas nas classes de activos “Reserva Estratégica” e “Acções”.
3 Peso obtido por soma das participações através das classes de activos “Reserva Estratégica” e “Acções”.
4 Fundo Especial de Investimento (FEI) fechado com maturidade de 10 anos não harmonizado. Iniciou a sua actividade em Novembro de 2007, com um capital inicial de 25 milhões (501 unidades de participação), prevendo novas subscrições trimestrais. Tem por objectivo realizar investimentos directos em projectos de energias renováveis.