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127 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Sistema de Autoridade Marítima No domínio da prevenção geral e criminal, a Polícia Marítima, através dos seus efectivos e meios distribuídos por 5 Comandos Regionais e 28 Comandos Locais, desenvolveu acções específicas junto das comunidades com quem mais interage, nomeadamente, as comunidades piscatórias, portuárias, mercantis e náutico-desportivas, com o objectivo de contribuir para diminuir a criminalidade, defender os bens jurídicos e assegurar a regularidade das actividades marítimas. Durante a época balnear, que tradicionalmente decorre entre os meses de Junho e Setembro e durante a qual grande parte da população acorre à linha de costa para fins lúdicos, os Comandos Locais da Policia Marítima levaram a cabo acções no âmbito da prevenção e repressão da criminalidade, que permitiram a detenção de indivíduos sujeitos de prática de ilícitos, garantindo desta forma, a segurança de pessoas e bens. No âmbito do Decreto-Lei n.º 96-A, de 2 de Junho de 2006, desenvolveram-se acções de sensibilização e fiscalização, junto de concessionários, banhistas e nadadores-salvadores, com intuito de garantir a segurança nas praias. Foram efectuadas 938 operações policiais marítimas de prevenção, relativas à pesca, recreio, comércio, marítimo-turísticas, no espelho de água, nas praias, nas falésias, nos fundos do mar através do Grupo de Mergulho Forense, nas instalações portuárias e instalações comerciais, em especial no âmbito da restauração.
Foram desenvolvidas acções em áreas portuárias, de que resultaram a recuperação de motores e embarcações furtados, e a detecção de elementos na prática de ilícitos contraordenacionais. Em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e Instituto de Conservação da Natureza (ICN), foram realizadas acções de protecção dos recursos marinhos, particularmente, ao nível de áreas protegidas e do combate à captura ilegal de meixão.
Com o objectivo de verificar as condições de segurança das embarcações de pesca, marítimo-turísticas, de equipamentos de apoio à praia, e de bares e restaurantes, foram realizadas diversas acções conjuntas com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.