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42 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

de Novembro Artigo 7.º (Conselho de Fiscalização)
Artigo 7.º [...] Artigo 8.º Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

1 - O controle dos serviços de informações será assegurado pelo Conselho de Fiscalização, eleito pela Assembleia da República, sem prejuízo dos poderes de fiscalização deste órgão de soberania nos termos constitucionais. 1 - ... 1 - O controlo do Sistema de Informações da República Portuguesa é assegurado pelo Conselho de Fiscalização, eleito pela Assembleia da República, sem prejuízo dos poderes de fiscalização deste órgão de soberania nos termos constitucionais.
2 - O conselho referido no número anterior será composto por 3 cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efectividade de funções. 2 - ... 2 - ...
3 - A eleição dos membros do conselho é nominal e válida por um prazo de 4 anos, só interrompível por deliberação da Assembleia da República, tomada nos mesmos termos da eleição. 3 - A eleição dos membros do conselho é feita por lista, nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por um prazo de quatro anos.
3 - ... Artigo 8.º (Competência) Artigo 8.º [...] Artigo 8.º Competência Artigo 9.º [...] 1 - Os serviços de informações submeterão ao Conselho de Fiscalização, anualmente, relatórios de actividades.
1 - O Conselho de Fiscalização fiscaliza a actividade dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
1 - O Conselho de Fiscalização acompanha e fiscaliza a actividade dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente o regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos. 1 - O Conselho de Fiscalização acompanha e fiscaliza a actividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
2 - O Conselho de Fiscalização tem o direito 2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 compete ao 2 - Compete, em especial, ao Conselho de Fiscalização dos 2 - Compete, em especial, ao Conselho de II SÉRIE-E — NÚMERO 37
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