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43 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

de requerer e obter dos serviços de informações, através dos respectivos ministros da tutela, os esclarecimentos complementares aos relatórios que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização.
Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações: serviços de informações: Fiscalização: a) Apreciar os relatórios anuais de actividade de cada um dos serviços de informações; a) Apreciar os relatórios de actividade de cada um dos serviços de informações; a) Apreciar os relatórios concernentes à actividade de cada um dos serviços de informações; b) Requerer aos ministros da tutela os esclarecimentos complementares, os relatórios e outros elementos que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização; b) Receber do director de cada um dos serviços de informações, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização; b) Receber, do SecretárioGeral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização; c) Conhecer, junto dos ministros da tutela, os critérios de orientação governamental do esforço de pesquisa de informações; c) Conhecer, junto dos ministros da tutela, os critérios de orientação governamental dirigidos à pesquisa de informações e obter do Conselho Superior de Informações e da Comissão Técnica os esclarecimentos sobre questões de funcionamento do Sistema de Informações da República; c) Conhecer, junto do Primeiro-Ministro, os critérios de orientação governamental dirigidos à pesquisa de informações e obter do Conselho Superior de Informações os esclarecimentos sobre questões de funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa; d) Emitir pareceres, com regularidade mínima anual, sobre o funcionamento dos serviços de informações, a apresentar à Assembleia da República; d) Efectuar visitas de inspecção aos serviços de informações destinadas a observar e a colher elementos sobre o seu modo de funcionamento e actividades; d) Efectuar visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o modo de funcionamento e a actividade do SecretárioGeral e dos serviços de informações; e) Sugerir ao Governo a realização de procedimentos de averiguações e correcção quando conhecedor de factos que pela sua gravidade o justifiquem.
e) Solicitar elementos constantes dos centros de dados que entenda necessários ao exercício das suas competências ou ao conhecimento de eventuais irregularidades ou violações da lei; e) ... f) Emitir pareceres com regularidade mínima anual, sobre o funcionamento dos serviços de informações a apresentar à Assembleia da República; f) Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar à Assembleia da República; g) Propor ao Governo a realização de procedimentos inspectivos, de inquérito ou sancionatórios em razão de ocorrências cuja gravidade o justifique; g) ... h) Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas que tenham por objecto o Sistema de Informações da República, bem como sobre os modelos de h) ...