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5 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

1. Introdução

1.1. Nota prévia Nos termos do artigo 9.º, n.º 1 da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa “acompanha e fiscaliza a actividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos”.
Compete-lhe, especialmente, de acordo com o disposto na al. f) do mesmo preceito legal, “emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da Repõblica Portuguesa a apresentar á Assembleia da Repõblica”.
Assim, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa apresenta à Assembleia da República o seu parecer relativo ao ano de 2009, no exercício da supra-citada competência.