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9 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Sistema de Informações da República (SIR), que ficaria na dependência directa do Presidente da República1. Mas este órgão nunca chegou a ser constituído, apesar de, em Maio de 1977, ter sido entregue um projecto da autoria do General Pedro Cardoso (então Brigadeiro). A DINFO continuava, por isso, a ser a única estrutura de produção de informações para a segurança do Estado.
Até 1984 continuou a haver um vazio legal quanto à produção de informações, e apenas com a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, se procurou estruturar o sistema de informações nacional, criando-se o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP). No seu artigo 2.º estabeleciam-se as finalidades do SIRP, referindo-se no n.º 2 desse mesmo artigo que “aos serviços de informações incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna”. Pela primeira vez se refere um Conselho de Fiscalização2, na dependência directa da Assembleia da Repõblica, cuja missão seria o “controle dos serviços de 1 Sónia Reis e Manuel Botelho da Silva, O Sistema de Informações da República Portuguesa, separata da Revista da Ordem dos Advogados, ano 67, III, Lisboa, Dezembro de 2007, pág. 1259.
2 Referido no Capítulo III, Secção I, artigo 13.º, como Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, que só mais tarde, pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, se passaria a designar por Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.