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12 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Esta situação apenas se alterou em 1998. Na realidade, a Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro, vem alterar a estrutura do SIRP, sendo criado Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), referido no artigo 1º, que altera vários artigos da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro,8 e cujas competências são ali definidas genericamente. Contudo, as actividades do SIEDM só têm início de facto em 1998, quando é extinta a DINFO pelo Decreto-Lei n.º 158/98, de 24 de Junho. No seu preâmbulo pode ler-se: “A entrada em funcionamento do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM) vem tornar desnecessária a manutenção das actividades da Divisão de Informações (DINFO) do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) que até agora supria, nos termos de norma transitória constante do diploma orgânico do EMGFA, o vazio de competências.” Refere ainda, e a propósito do pessoal da DINFO, as expectativas criadas “por sucessivos planos de implementação, primeiramente do SIED e do SIM e posteriormente do SIEDM”. Após a extinção da DINFO procede-se à execução do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro, que prevê a criação da Divisão de Informações Militares (DIMIL), integrada no Centro 8 Alteração do artigo 19º.