O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

de Operações das Forças Armadas, que veio a ser substituída, já em 2010, com a entrada em vigor da actual LOBOFA, pela CISMIL.
Nesse artigo 14.º, pode ler-se que “a DIMIL presta apoio de estadomaior no âmbito das informações e da segurança militares” (n.º 1), competindo-lhe, entre outras, “a produção de informações necessárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar” [al. a) do n.º 3].
Finalmente, em 2004, com a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), altera-se a estrutura orgânica do SIRP, extinguindo-se o SIEDM9, que é substituído pelo SIED, recuperando a ideia contida na Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro. Mantém-se, na estrutura do SIRP, o SIS, e é criada a figura do Secretário-Geral. Três anos mais tarde é publicada a Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro, que “estabelece a orgànica do SecretárioGeral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS)”, revogando os Decretos-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro. 9 Pela alteração do artigo 19º dessa mesma Lei.