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6 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

1.2. Introdução histórica à actividade de fiscalização do Serviço de Informações

Em 1974, como consequência do derrube do Governo pelo Movimento das Forças Armadas, deixou de existir um sistema de informações nacional. Esta situação foi parcialmente colmatada em Agosto de 1974 quando pelo Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, atribuindo ao Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a coordenação e orientação de toda essa actividade, através da sua 2.ª Divisão. Contudo, sentindo-se a necessidade de um serviço de informações que contribuísse para a prevenção e salvaguarda da independência e interesses nacionais, tanto a nível interno quanto em relação a eventuais ameaças externas, foi proposta a criação de um Departamento Nacional de Informações (DNI), ideia que não se chegou a concretizar.
Os acontecimentos de 11 de Março de 1975 levam à extinção da 2.ª Divisão do EMGFA. A importância vital das informações para o País iria dar origem ao Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI), na dependência directa do Conselho da Revolução, instituído pelo Decreto-Lei n.º 250/75, de 23 de Maio.
Por esse motivo, apenas nessa data a 2.ª Divisão cessa as suas