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Os resultados da análise1 são enunciados, em síntese, no ponto 3.5.2.1, sendo ainda apresentados, no ponto 3.5.2.2, os principais resultados da auditoria realizada à despesa fiscal em IRC, com o objectivo de avaliar o sistema de informação utilizado no respectivo processo de quantificação.

3.5.2.1 – Quantificação da despesa fiscal A) Visão Global A.1) Evolução da despesa fiscal A evolução da despesa fiscal nos últimos três anos apresenta-se no quadro e gráfico seguintes: Quadro III.15 – Evolução da despesa fiscal (2007-2009) (em milhões de euros) Designação Valor Taxas de variação nominal (%) 2007 2008 2009 2008/07 2009/08 Média IRS 301,4 341,4 359,5 13,3 5,3 9,2 IRC 315,3 426,4 288,0 35,2 -32,5 -4,4 ISV 95,5 143,8 105,1 50,6 -26,9 4,9 IVA 96,9 128,2 158,0 32,3 23,2 27,7 ISP 261,0 226,8 259,7 -13,1 14,5 -0,2 IT 0,4 0,4 0,5 0,0 25,0 11,8 IABA 0,8 1,0 1,1 25,0 10,0 17,3 IS 0,4 29,3 4,7 7 225,0 -84,0 242,8 Total 1 071,7 1 297,3 1 176,6 21,1 -9,3 4,8 Fonte: CGE.

Gráfico III.18 – Evolução da despesa fiscal (2007-2009)

O total da despesa fiscal inscrito na CGE de 2009 (€ 1.176,6 milhões) diminuiu € 120,7 milhões (9,3%) em relação ao ano anterior devido, essencialmente, ao termo do benefício fiscal, em IRC, atribuído à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.2.

Este benefício fiscal foi concedido directamente pelo Governo sem lei de autorização, a qual era exigida dado a matéria integrar a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República3. Por imposto, a despesa fiscal em 2009 teve uma diminuição de € 138,4 milhões (32,5%) em IRC, de € 38,7 milhões (26,9%) em ISV4 e de € 24,6 milhões (84,0%) em IS5, tendo os restantes impostos registado aumentos de despesa que atenuaram a quebra no total, com relevo para o ISP6 e o IVA7 cujas despesas aumentaram € 32,9 milhões (14,5%) e € 29,8 milhões (23,2%), respectivamente. 1 Desenvolvida no ponto 5.2 do Capítulo V do Volume II do presente Parecer.
2 Em 2008 a despesa relativa ao benefício fiscal da Brisa foi de € 155,0 milhões.
3 Cfr. n.º 2 do artigo 103.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º, da Constituição da República Portuguesa.
4 Imposto Sobre Veículos.
5 Imposto do Selo.
6 Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos.
7 Imposto sobre o Valor Acrescentado.
0
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
IRS IRC ISV IVA ISP Outros Total
(em m
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s)
2007 2008 2009
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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