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A.3) Peso da despesa fiscal na receita dos impostos O quadro e o gráfico seguintes apresentam, para o período de 2007 – 2009, a evolução do peso percentual da despesa fiscal na receita dos respectivos impostos.

Quadro III.17 – Peso da despesa fiscal na respectiva receita (em percentagem) Designação 2007 2008 2009 Média IRS 3,3 3,7 4,0 3,7 IRC 5,5 7,2 6,3 6,4 ISV 8,0 15,7 15,2 12,3 IVA 0,7 1,0 1,5 1,0 ISP 8,2 9,0 10,7 9,2 IABA 0,2 0,2 0,3 0,2 IT 0,1 0,1 0,1 0,1 IS 0,0 1,7 0,3 0,7 Peso global 3,0 3,7 3,9 3,5 Fonte: CGE.

Gráfico III.19 – Peso da despesa fiscal na respectiva receita

Em 2009 a despesa fiscal representou no conjunto dos referidos impostos 3,9% da respectiva receita, o que corresponde a um peso superior ao da média do período (3,5%). No ano em apreço, a despesa fiscal continuou a assumir maior peso na receita do ISV (15,2%) e do ISP (10,7%).

No triénio de 2007 – 2009 é de assinalar a evolução do peso relativo:  Do ISV que passa de 8,0% para 15,2%, sobretudo pela redução da receita.
 Do IVA que passa de 0,7% para 1,5%, devido ao efeito conjugado da queda da receita e do aumento da despesa relativa às Instituições Particulares de Solidariedade Social e às Forças Armadas.
 Do ISP que passa de 8,2% para 10,7%, devido à queda da receita com a criação da contribuição de serviço rodoviário. B) Observações e Recomendações B.1) Legalidade e regularidade Os benefícios fiscais são “medidas de carácter excepcional instituídas para tutela de interesses põblicos extrafiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação que impedem”1 e a definição dos seus pressupostos deve ser feita em termos genéricos e “obedecer ao princípio da igualdade, de modo a não falsear ou ameaçar falsear a concorrência”2.
1 Cfr. artigo 2.º do EBF.
2 Cfr. n.º 2 do artigo 6.º do EBF.
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2007 2008 2009
IRS IRC ISV
IVA ISP Outros
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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