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A despesa fiscal apurada em IS foi de apenas € 4,7 milhões em 2009 (€ 29,3 milhões em 2008), referindo-se na CGE que os sistemas de informação da DGCI não permitem quantificar devidamente a despesa fiscal deste imposto. Estas limitações são reconhecidas pela administração fiscal e constituem uma condicionante para efeitos de gestão e de controlo externo.

A despesa fiscal em IRC encontra-se subvalorizada na CGE em € 15,8 milhões (5,5%), uma vez que esta não releva as isenções temporárias na Zona Franca da Madeira usufruídas por contribuintes com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável no Continente.

A despesa fiscal em IRS e em ISV encontra-se sobrevalorizada na CGE em € 11,6 milhões (3,3%) e em € 2,9 milhões (2,8%), respectivamente, pela indevida inclusão da despesa fiscal imputável às Regiões Autónomas1. Na quantificação e separação da despesa fiscal entre Continente e Regiões devem considerar-se os critérios legais previstos para a imputação, por imposto, das correspondentes receitas2.

A.2) Previsões e estimativas orçamentais da despesa fiscal No quadro seguinte confrontam-se os valores das previsões (P) e estimativas (E) da despesa fiscal para 2009, constantes dos relatórios dos OE de 2009 e 2010, respectivamente, com os da despesa fiscal efectiva (D) apresentados na CGE e evidenciam-se os desvios apurados.

Quadro III.16 – Previsões, estimativas e despesa fiscal efectiva em 2009 (em milhões de euros) Designação OE/2009 (P) OE/2010 (E) CGE/2009 (D) Desvios face às previsões Desvios face às estimativas Valor % Valor % IRS 329,5 325,2 359,5 30,0 9,1 34,3 10,5 IRC 319,0 246,1 288,0 -31,0 -9,7 41,9 17,0 ISV 95,5 102,9 105,1 9,6 10,1 2,2 2,1 IVA 101,2 161,9 158,0 56,8 56,1 -3,9 -2,4 ISP 269,3 260,7 259,7 -9,6 -3,6 -1,0 -0,4 IABA 0,6 0,4 0,5 -0,1 -16,7 0,1 25,0 IT 0,6 1,0 1,1 0,5 83,3 0,1 10,0 IS 0,2 0,2 4,7 4,5 2 250,0 4,5 2 250,0 Total 1 115,9 1 098,4 1 176,6 60,7 5,4 78,2 7,1 Fontes: OE de 2009 e 2010, DGCI, DGAIEC e CGE de 2009.

Destaca-se, sobretudo, o desvio referente às previsões do IVA, tanto em termos absolutos (€ 56,8 milhões) como relativos (56,1%), o que revela insuficiências na previsão desta despesa fiscal. De referir, também, os desvios verificados na despesa em IRC face ao valor das previsões (menos € 31,0 milhões) e das estimativas (mais € 41,9 milhões), com especial relevo para este último, apurado após conhecidos os montantes dos benefícios fiscais declarados pelos contribuintes.
1 Em 2009 a DGO já se tinha pronunciado no sentido desta despesa não ser incluída na CGE, entendimento que foi sancionado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
2 Critérios previstos na Lei n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro - Lei de Finanças das Regiões Autónomas, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março.
14 DE JANEIRO DE 2011
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