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 Existiram em 2009 cativações em verbas comunitárias na ordem dos € 925,2 milhares, o que não está de acordo com o regulamentado1.

4.3 – Despesa – Capítulo 50

As dotações orçamentais inscritas inicialmente no Capítulo 502 para a execução anual do PIDDAC foram de € 1.671,1 milhões, representando cerca de 41,1% do PIDDAC total. Contudo, a análise à execução efectiva do Capítulo 50 no ano de 2009 evidencia-se um aumento de € 7,9 milhões, registando-se, assim uma inversão na evolução ocorrida desde 2005, conforme se demonstra no gráfico seguinte.

Gráfico IV.13 – Evolução do financiamento previsto no Capítulo 50 de 2005 a 2009 (em milhões de euros)

Fonte: OE e CGE de 2005 a 2009.

Os valores do PIDDAC inicial, disponível e executado são espelhados no quadro seguinte.

Quadro IV.10 – PIDDAC Capítulo 50 (em milhões de euros) Fontes Financiamento Dotação Inicial Dotação Ajustada Dotação Disponível Executado Taxas de Execução (%) Valor Estrutura Valor Estrutura Valor Estrutura Valor Estrutura face ao inicial face ao disponível Financiamento Nacional 1 418,4 84,9 1 971,6 88,3 1 906,3 88,0 1 640,5 97,7 115,7 86,1 Financiamento Comunitário 252,7 15,1 260,6 11,7 260,6 12,0 38,5 2,3 15,2 14,8 Total 1 671,1 100,0 2 232,2 100,0 2 166,9 100,0 1 679,0 100,0 100,5 77,5 Fonte: SIPIDDAC.

O Capítulo 50, com € 1.679,0 milhões executados, representou 49,5% do PIDDAC total e obteve uma taxa média de execução face à dotação disponível de 77,5%.

O financiamento nacional de € 1.640,5 milhões representou 48,0% do PIDDAC total executado. 1 Conforme está contemplado no ponto 1 da parte V – Despesa financiada por fundos comunitários da Circular Série A n.º 1351 – Instruções complementares ao Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2009, da DGO, em que se refere “A cativação de verbas prevista no n.º 5 do art.º 2.º da Lei do OE-2009, não incide sobre as dotações financiadas com receitas comunitárias”: 2 O Capítulo 50 engloba o financiamento total dos serviços integrados (financiamento nacional e financiamento comunitário) e as transferências do OE para os serviços e fundos autónomos.
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