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167 | - Número: 006S2 | 14 de Janeiro de 2011

milhões, tendo a realização posterior de leilões em Junho e Julho, sobre a primeira série, e em Agosto e Novembro, sobre a segunda, conduzido á emissão de mais € 2.861,8 e € 2.067,3 milhões, respectivamente.

As sçries “OT 3,35% Outubro 2015”, “OT 5% Junho 2012”, “OT 4,95% Outubro 2023” e “OT 4,10% Abril 2037” tambçm foram reabertas atravçs de leilões realizados em Fevereiro, Abril, Maio e Outubro, respectivamente, tendo o saldo final das mesmas atingido os valores, respectivamente, de € 6.626, € 6.836, € 5.528,2 e € 6.972,6 milhões.

No período complementar, já no início de 2010, foram ainda emitidos ao abrigo da Lei do Orçamento para 2009, mais € 1.000 milhões da sçrie “OT 4,95% Outubro 2023”.

No quadro seguinte apresentam-se os principais elementos do conjunto de emissões de OT realizadas ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2009. As emissões foram autorizadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2009, de 2 de Junho1, que estabeleceu o limite máximo de € 20.000 milhões.

Quadro VI.3 – Obrigações do Tesouro emitidas ao abrigo da LOE para 2009 (em milhões de euros) Empréstimos Diplomas autorizadores Colocação Montante máximo autorizado Montantes subscritos (valor nominal) OT 4,75% Jun. 2019 RCM n.º 46/2009, de 2 de Junho OEVT e Sindicato Bancário 20 000,0 6 861,8 OT 3,60% Out. 2014 5 317,3 OT 3,35% Out. 2015 770,3 OT 5% Jun. 2012 1 000,0 OT 4,95% Out. 2023 (a) 1 835,4 OT 4,10% Abr. 2037 811,2 Total 20 000,0 16 596,0 (a) Engloba € 1.000 milhões de emissões realizadas no início de 2010 ao abrigo da LOE para 2009.

6.2.1.2 – Certificados de Aforro

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2009, foi estabelecido em € 3.000 milhões o limite máximo para a emissão de certificados de aforro. No ano em apreço, as emissões ascenderam a € 847,4 milhões, montante que inclui € 457,5 milhões relativos à progressão do valor dos certificados de aforro, isto é, a capitalização de juros. A nova série C de certificados de aforro, criada no ano anterior, foi objecto de algumas alterações introduzidas pela Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de Fevereiro, contemplando, nomeadamente, uma nova fórmula de cálculo da sua remuneração, que elevou a taxa de juro base em 0,50 pontos percentuais2. 1 Que revogou a RCM n.º 8-A/2009, de 20 de Janeiro. Acresce que esta RCM n.º 46/2009 foi mantida em vigor pelo n.º 1 da RCM n.º 6/2010, de 27 de Janeiro. 2 Os prémios de permanência até ao 8º ano foram também elevados, em 0,25 pontos percentuais.
14 DE JANEIRO DE 2011
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