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Desta forma, as Orientações devem enquadrar as decisões do IGCP em matéria de novas emissões de dívida e de contratação de operações com derivados financeiros, sendo o grau de consecução dos objectivos de gestão atribuídos ao IGCP avaliado, periodicamente, através de relatórios trimestrais enviados à tutela, pela diferença entre as características da carteira detida pelo Estado (carteira real) e os correspondentes valores da carteira de referência1, bem como pelo cumprimento das regras contidas nas citadas Orientações.

Para além destas regras, a execução orçamental de 2009 teve ainda que observar os limites fixados na Lei do Orçamento do Estado para determinados aspectos da dívida pública, com particular destaque para o limite de endividamento líquido global directo, que inicialmente foi fixado em € 7.342,2 milhões, mas que a primeira e a segunda alterações à Lei do Orçamento elevaram, respectivamente, para € 10.107,9 e € 15.011,7 milhões2. Para além deste limite, a Lei do Orçamento do Estado estabeleceu as condições gerais para a emissão de empréstimos e fixou os limites para a dívida denominada em moeda não euro e para a dívida flutuante3.

6.1.2 – Programa de financiamento

O programa de financiamento e de gestão da dívida pública para 2009 foi elaborado pelo IGCP, em Dezembro de 2008, e aprovado pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. No quadro seguinte apresentam-se as previsões das necessidades de financiamento do Estado para 2009 ali estabelecidas.

Quadro VI.1 – Programa de financiamento para 2009 (em milhões de euros) Necessidades de financiamento do Estado 2009 (Previsão) 1. Necessidades líquidas de financiamento do Orçamento 8 834 Défice orçamental 6 317 Aquisição líquida de activos financeiros 1 077 Receitas de privatizações aplicadas na amortização de dívida - 960 Programa extraordinário de pagamento a fornecedores 1 700 Iniciativa para o investimento e o emprego 700 2. Amortização contratual de dívida de médio e longo prazo 6 079 Obrigações do Tesouro 5 879 Outros empréstimos 200 3. Necessidades de financiamento do Orçamento (1+2) 14 913 Nota: O conceito de “necessidades de financiamento” inclui, no que se refere á amortização de dívida, apenas as necessidades que resultam da amortização de dívida de médio e longo prazo. A dívida de curto prazo é considerada como fonte de financiamento pelo respectivo fluxo líquido (emissões menos amortizações).
Fonte: IGCP.

Como se constata pelo quadro, as necessidades líquidas de financiamento para 2009 seriam cerca de € 8,8 mil milhões, situando-se a previsão das amortizações de dívida de mçdio e longo prazo em € 6,1 mil milhões. Na previsão das amortizações não se incluiu qualquer montante para a recompra de 1 É uma carteira simulada constituída por um conjunto de empréstimos definidos com a escolha de uma carteira de partida e outros empréstimos simulados que resultam da aplicação das estratégias de financiamento de referência às necessidades de financiamento do ano, visando atingir as características da carteira de dívida pública óptima.
2 Lei do Orçamento do Estado para 2009, artigo 139.º, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 10/2009, de 10 de Março, e n.º 118/2009, de 30 de Dezembro.
3 Respectivamente, artigos 142.º, 143.º e 144.º da Lei do Orçamento.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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