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A atribuição de benefícios contratuais apenas ocorre com a efectiva assinatura dos contratos entre os contribuintes e os membros do Governo competentes, mas estes actos contratuais não têm sido objecto de divulgação através da sua publicação em Diário da República.

Assim, na atribuição de benefícios fiscais de natureza contratual não foi observada a Lei n.º 26/94, que preceitua a obrigatoriedade da publicação nos seguintes termos: “A concessão por contrato ou por acto administrativo de competência governamental de isenções e outros benefícios fiscais não automáticos cujo acto de reconhecimento implique uma margem de livre apreciação administrativa, não se restringindo à mera verificação objectiva dos pressupostos legais.”

14 DE JANEIRO DE 2011
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