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No que respeita a diversificação da carteira, o Regulamento estabelece que “(...) a aplicação de valores em títulos emitidos por uma entidade ou as operações realizadas com a mesma contraparte não pode ultrapassar 20% dos respectivos capitais próprios nem 5% do activo do Fundo.”1. Excluindo os produtos indexados, diversificados por natureza, as maiores posições directas estão em títulos que fazem parte da Reserva Estratégica (10,0% da Finpro, 2,3% da Portugal Telecom e 1,2% da Zon-Multimédia2), sendo também estes títulos que tem maior peso no FEFSS (Portugal Telecom 1,9%3 e Finpro 0,2%). Referência final para o facto do New Energy Fund (NEF)4 continuar classificado como fundo de tesouraria, o que, em termos de classes de activos, o coloca na Liquidez. Note-se que o seu regulamento de gestão prevê investimentos nos PALOP.

12.9.4.3 – Evolução da rendibilidade e risco

No Gráfico XII.23 apresenta-se a evolução da taxa de rendibilidade do FEFSS5 e do yield médio anual das Obrigações do Tesouro portuguesas entre 2000 e 2009.

Gráfico XII.23 – SS – FEFSS – Rendibilidade do FEFSS e das OT a 10 anos

Fonte: IGFCSS; Banco de Portugal, Relatório Anual de 2009.
1 Cfr. n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 1273/2004, de 7 de Outubro.
2 No caso da Portugal Telecom e Zon-Multimédia as posições somam as participações detidas nas classes de activos Reserva Estratégica e Acções.
3 Peso obtido por soma das participações através das classes de activos Reserva Estratégica e Acções.
4 Fundo Especial de Investimento (FEI) fechado com maturidade de 10 anos não harmonizado. Iniciou a sua actividade em Novembro de 2007 com um capital inicial de 25 milhões a que correspondiam 501 Unidades de participação, prevendo novas subscrições trimestrais. Tem por objectivo realizar investimentos directos em projectos de energias renováveis.
5 Apurada pelo método TWRR (Time Weighted Rate of Return), numa base diária e por classes de activos. Em 2006, o IGFCSS procedeu a alterações nas taxas de rendibilidade passadas, uniformizando a metodologia de cálculo e corrigindo valores relativos à carteira, com efeitos residuais a partir de 2001. O sistema informático de gestão de activos foi substituído em 2002, por apresentar limitações ao nível das funcionalidades disponibilizadas (Cfr. Parecer sobre a CGE/2006, Volume II, pág. 284 e seguinte, disponível em www.tcontas.pt). As rendibilidades anteriores a 2000, fornecidas nos Relatórios de Actividades do FEFSS, foram apuradas com base em valores de aquisição, pelo que não são directamente comparáveis.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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