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Partners II (€ 1,3 milhões), o ING Retail Property Partnership Southern Europe (€ 1,7 milhões) e o PREFF (€ 2,3 milhões)1;  A classe de activos denominada de Reserva Estratégica2, incluía, a 31 de Dezembro de 2009, € 172,6 milhões em acções da Portugal Telecom, cerca de € 15,5 milhões em acções da ZonMultimédia, aproximadamente € 19,7 milhões na participação da Finpro e € 6,2 milhões em acções da Transurban Group. Em 2009 passou a considerar-se também as valias potenciais de forwards efectuados para cobertura do risco cambial dos investimentos da classe, que apresentavam um valor negativo de cerca de € 365,3 mil3. Face a 2008, deu-se também a adição de 86.252 acções da Transurban Group por via do recebimento de dividendos em espécie.
Depois de perder 30,6% do valor em 2008, este grupo de activos, pouco diversificados, beneficiou, em 2009, das valorizações em bolsa da Portugal Telecom, da Zon e da Transurban, representando agora 2,3% do FEFSS (um aumento de 28,7%, para € 213,6 milhões);  Consideradas, conjuntamente, as aplicações em Acções, na Reserva Estratégica e no Imobiliário, mais atractivas em termos de rendibilidade, mas com um grau de risco associado superior, mantiveram uma relativa estabilidade no peso da carteira, representando 21,7% do Fundo em 2009, apenas mais uma décima que em 2008;  Finalmente, o montante considerado como Liquidez4 diminuiu sistematicamente, de € 219,8 milhões, em 2007, para € 89,2 milhões, em 2008, fixando-se em € 37,0 milhões em 2009, valor que equivalia a apenas 0,4% da carteira do FEFSS. 12.9.4.2 – Cumprimento dos limites regulamentares

Os limites à composição da carteira de activos do FEFSS, bem como as operações autorizadas e níveis de risco a respeitar, estão definidos no Regulamento de Gestão do Fundo (Portaria n.º 1273/2004, de 7 de Outubro), com o propósito geral de “(...) optimizar a relação entre rentabilidade e risco na gestão dos recursos do FEFSS (...)”5. Podem fazer parte do FEFSS activos com origem na UE ou na OCDE. Apresentam-se, no Quadro XII.130, os dados relativos ao cumprimento dos limites regulamentares6 impostos pelo referido Regulamento. 1 Para alçm destes fundos classificados na classe de Imobiliário, tem ainda compromissos assumidos de € 7,0 milhões no FEI New Energy Fund, (entregou € 2,5 milhões em 2009) que se encontra classificado como Fundo de Tesouraria e diluído na componente de Liquidez da carteira.
2 A Reserva Estratégica foi uma classe de activos introduzida pela Portaria n.º 1557-B/2002, de 30 de Dezembro, e, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do actual Regulamento de Gestão do FEFSS, é formada por participações de longo prazo no capital de sociedades que representem interesses estratégicos do Estado Português ou constituam uma vertente complementar de investimento para a carteira, com um perfil temporal mais longo e com uma expectativa de rendibilidade superior.
3 Relativos a um contrato de forward EUR-AUD, que visa cobrir o risco cambial do investimento na Transurban Group, cotado em dólares australianos (AUD).
4 Inclui depósitos à ordem, fundos de tesouraria, depósitos a prazo, CEDIC, bilhetes do tesouro, subtraindo-se o valor dos Futuros – exposição nocional (depósitos em margens afectas à réplica de investimentos em acções feitos através de contratos de futuros) que é incluído na classe de Acções e as valias potenciais de forwards incluídas nas classes a que respeitam os activos cujo risco cambial se pretende efectuar a cobertura.
5 Cfr. preâmbulo da Portaria n.º 1273/2004, de 7 de Outubro.
6 O anterior Regulamento (Portaria n.º 1557-B/2002) definia um tecto máximo de 20% para Fundos de Investimento, não diferenciando a sua tipologia. O novo Regulamento de Gestão do FEFSS limita a um máximo de 10% os Fundos de Investimento Mistos, sendo os restantes fundos classificados de acordo com a natureza dos activos detidos: os Fundos de Investimento em Acções passam a contar para o limite máximo de 25% aplicado a acções e activos equiparados e os II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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