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em 2008. Para este aumento contribuíram os resultados apurados no exercício, que atingiram os € 551,5 milhões, e a evolução do Património Adquirido, reforçado em cerca de € 516,0 milhões com as transferências obtidas do IGFSS, sendo € 124,3 milhões referentes aos saldos anuais do sistema Previdencial (componente Repartição), € 3,8 milhões obtidos com a alienação de imóveis1, € 385,4 milhões respeitantes a uma parcela das quotizações dos trabalhadores2 e € 2,5 milhões relativos ao FAC.

A evolução dos Fundos Próprios e do valor acrescentado ao FEFSS na última década são apresentadas, respectivamente, nos Gráficos XII.20 e XII.21.

Gráfico XII.20 – SS – Evolução dos Fundos Próprios do IGFCSS (em volume e %) Gráfico XII.21 – SS – Valor acrescentado ao FEFSS (em € milhões) Fonte: IGFCSS. Fonte: IGFCSS.

No ano 2000, os Fundos Próprios do IGFCSS valiam € 3.088,1 milhões. Até 2003, embora revelando uma tendência de desaceleração do crescimento relativo, continuaram a apresentar aumentos absolutos substanciais, sempre superiores a € 700 milhões por ano, fruto, fundamentalmente, das transferências financeiras efectuadas pelo SSS, provenientes dos saldos excedentários de execução orçamental do sistema Previdencial (componente Repartição), mas também dos resultados da gestão de activos do FEFSS. Nos anos de 2004 e 2005 as dotações para o Fundo foram praticamente nulas (€ 30,2 e € 6,1 milhões, respectivamente) pelo que o menor crescimento demonstrado pelos fundos próprios foi suportado pelo valor acrescentado pela gestão da carteira. Em 2006 iniciou-se uma nova fase de expansão nos montantes transferidos para o FEFSS, atingindo o valor máximo em 2008, com 1 Previstas no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (LOE para 2008) e no n.º 2 do artigo 91.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro (Lei de bases da Segurança Social).
2 Previstas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 91.º da Lei n.º4/2007 e no n.º 1 artigo 32.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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