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637 | - Número: 006S2 | 14 de Janeiro de 2011

milhões, manifesta um acrçscimo de 42,5% face aos € 891,3 milhões expendidos em 2005;  No final de 2009, último ano do período em análise, constata-se que a maior fatia de pensionistas, 23,3% do total, corresponde aos beneficiários contemplados no Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril, a que corresponde uma despesa global de, aproximadamente, € 286,8 milhões, segunda componente, em termos de peso relativo, no ano de 2009;  Os beneficiários da pensão antecipada de desemprego, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, apresentam-se como a componente mais expressiva no montante total gasto em 2009 com estas despesas, significando 25,8% das mesmas, ou seja, € 327,7 milhões, em valor absoluto;  As taxas de crescimento mais expressivas, registadas no biénio 2009/2008, são referentes aos beneficiários da pensão antecipada com bonificação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que consagrou o novo regime jurídico de protecção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de SS, com acréscimos do número de pensionistas e do valor processado de 77,8% e 85,6%, respectivamente;  Por seu lado, os decréscimos mais significativos ocorridos no último biénio do período 2005/2009 são, em termos de número de pensionistas, o relativo aos beneficiários da flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro, na ordem dos 24,7%, e em termos de valor processado, o referente aos mineiros – protocolo IGF-ECD (Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho), de cerca de 33,2%;  Por último, refira-se que em todos os biénios do período em análise se registam acréscimos tanto do número de beneficiários como dos valores pagos, sendo os mais significativos de 10,3% (n.º de pensionistas – biénio 2007/2006) e de 17,3% (montante processado – biénio 2006/2005) e os mais baixos de 0,9% (n.º de pensionistas) e 1,1% (valor processado), ambos respeitantes ao biénio 2009/2008.

12.8.3.2 – Adiantamentos do OSS

A Lei do Orçamento do Estado para 2009 (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março) previa no n.º 6 do artigo 131.º (“Antecipação de fundos comunitários”) que: “Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA II e QCA III e á execução do QREN relativamente aos programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), incluindo iniciativas comunitárias, fica o Governo autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias da União Europeia com suporte em fundos da segurança social que não podem exceder a cada momento, considerando as antecipações efectuadas desde 2007, o montante de 350 milhões de euros.”.

A situação dos adiantamentos efectuados através do Orçamento da Segurança Social, no termo do exercício orçamental de 2009, é exposta no quadro seguidamente apresentado: 14 DE JANEIRO DE 2011
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