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Quadro XII.127 – SS – Situação dos adiantamentos do OSS por conta do FSE – 31/12/2009 (em euros) Entidades Gestoras Saldo Inicial em 2009 a favor do OSS Adiantamentos do OSS Amortização dos Adiantamentos do OSS Saldo Final em 2009 a favor do OSS QCA III 59.865.602,67 76.585.128,74 2.401.315,17 134.049.416,24 Subtotal 59.865.602,67 76.585.128,74 2.401.315,17 134.049.416,24 QREN 79.986.335,62 130.295.530,89 172.274.726,82 38.007.139,69 Subtotal 79.986.335,62 130.295.530,89 172.274.726,82 38.007.139,69 LINHA DE CRÉDITO Integrar 7.766.698,25 0,00 7.766.698,25 0,00 Subtotal 7.766.698,25 0,00 7.766.698,25 0,00 Total 147.618.636,54 206.880.659,63 182.442.740,24 172.056.555,93 Fonte: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP.

Da informação contida neste quadro, conclui-se que:

 Em 2009 o OSS suportou adiantamentos por conta das acções co-financiadas pelo FSE no montante de € 76,6 milhões respeitantes ao QCA III e de € 130,3 milhões relativos ao QREN.
Estes montantes, conjugados com o total amortizado no ano (€ 182,4 milhões) e com o saldo do fluxo adiantamentos/amortizações de 2007 (€ 70,8 milhões) e de 2008 (€ 61,2 milhões), apresentam-se dentro do limite previsto na lei;  O valor total das amortizações realizadas em 2009, respeitantes ao QCA III, atingiu os € 2,4 milhões, querendo isto dizer que transitam para 2010 cerca de € 134,0 milhões. Relativamente ao QREN, constata-se que em 2009 foram amortizados € 172,3 milhões, significando, então, que transitam para o ano seguinte aproximadamente € 38,0 milhões;  No que concerne ao Programa Integrar, o IGFSS informou1 que a sua dívida, no montante de € 7.766.698,25, “(») foi amortizada na totalidade em 29/07/2009”, tendo a amortização sido “(») solicitada pelo Integrar atravçs do ofício n.ª 45979 de 22/07/2009 (»)”.

Em 2009 continuou a verificar-se o recurso a verbas do OSS para suprir dificuldades de tesouraria decorrentes da execução financeira de acções co-financiadas pelo FSE, o que afastou nessa medida, a possibilidade de rentabilização das referidas verbas através de aplicações financeiras. Diferentemente do que se verificou em anos anteriores, o IGFSS contraiu, em Agosto de 2009, ao abrigo do disposto no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, junto do IGCP, um empréstimo de curto prazo destinado ao financiamento das supra referidas acções, no valor de € 88,0 milhões, que amortizou em Setembro do mesmo ano, tendo os respectivos juros sido suportados pelo OE2. 1 Através do ofício n.º 15233, de 25/9/2009.
2 Sobre esta matéria vide pontos 12.3.1.1.1, 12.3.1.2.1 e 12.4.2.1.2.2.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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