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Quadro XII.130 – SS – FEFSS – Cumprimento dos limites regulamentares em 2009 (em euros) Descrição Valor a 31/12/2009 Peso na Carteira Limites Regulamentares Artigo Dívida Garantida pelo Estado Português 4.756.259.521,5 50,6% Mínimo de 50% Artigo 4.º, n.º 3, a) Dívida Privada 392.363.170,2 4,2% Máximo de 40% e rating mínimo de BBB-/Baa3 Artigo 4.º, n.º 3, b) Acções 1.611.589.990,2 17,1% Máximo de 25% Artigo 4.º, n.º 3, c) Fundos de Investimento Mistos 0,0 0,0% Máximo de 10% Artigo 4.º, n.º 3, d) Imobiliário 216.832.274,8 2,3% Máximo de 10% Artigo 4.º, n.º 3, e) Reserva Estratégica 213.971.137,6 2,3% Máximo de 5% Artigo 4.º, n.º 3, f) Exposição a Moeda Estrangeira 726.331.145,7 7,7% Máximo de 15% de exposição, não coberta, a moeda estrangeira com curso legal em países da UE ou da OCDE Artigo 4.º, n.º 3, g) Derivados 1.017.533.189,0 10,8% Máximo de 100% Artigo 10.º, n.ºs 1 e 2 Fonte: IGFCSS.

A informação fornecida pelo IGFCSS mostra que, a 31 de Dezembro de 2009, se cumpriam os actuais limites regulamentares para a composição da carteira do FEFSS. A análise da adequação desses limites aos objectivos e tipologias de activos utilizados na carteira e ao aumento da complexidade dos produtos financeiros disponibilizados pelos mercados foi desenvolvida no âmbito da Auditoria Integrada ao IGFCSS1.

Assim, os montantes aplicados em Dívida Pública Portuguesa (ou outra garantida pelo Estado português) superava em 0,6 p.p. o limite mínimo de 50% da carteira, enquanto os títulos representativos da Dívida Privada continuavam a ter pouca representatividade, apenas 4,2% do total, longe dos 40% permitidos.

Em Acções (ou activos de idêntica natureza) estavam aplicados quase € 1.611,6 milhões (17,1% do FEFSS), aquém do máximo estipulado de 25%. Na componente de Reserva Estratégica estavam investidos cerca de € 214,0 milhões (2,3% do total), menos de metade do montante limite. Em Fundos de Investimento Mistos, cujo tecto é de 10% da carteira, não se encontrava classificado qualquer activo.

Em activos imobiliários (Imobiliário no Quadro XII.130) encontravam-se investidos € 216,8 milhões, 2,3% do total da carteira, menos de 1/4 do valor máximo permitido (10%). A parcela com exposição, não coberta, a moeda estrangeira ascendia a € 726,3 milhões, o que corresponde a 7,7% da carteira, pouco mais de metade do limite estipulado (15%).

O Regulamento de Gestão permite a utilização de produtos derivados para cobertura do risco até ao montante do valor líquido global do FEFSS. Os montantes aplicados em Futuros ascenderam a € 1.017,5 milhões (em valor nocional), o que corresponde a 10,8% do FEFSS. Por outro lado, não existiam montantes aplicados em operações de fixação de custo de aquisições futuras, para as quais está estabelecido um limite de 10% do valor do FEFSS.
Fundos de Investimento Imobiliário contam para o limite máximo de 10% referente a investimentos em activos imobiliários.
1 Relatório de Auditoria n.º 29/2010 – 2.ª Secção, disponível em www.tcontas.pt. 14 DE JANEIRO DE 2011
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